TJRN - 0840519-47.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0840519-47.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: VERA LUCIA DE MELO RODRIGUES FILGUEIRA Advogado/a(os/as): Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES FILGUEIRA JOSINO Parte ré/requerida: Portal - Projetos & Construções Ltda.
Advogado/a(os/as): Advogado(s) do reclamado: VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 10 dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
22/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
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19/09/2025 00:11
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 04:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0840519-47.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: VERA LUCIA DE MELO RODRIGUES FILGUEIRA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES FILGUEIRA JOSINO Parte ré/requerida: Portal - Projetos & Construções Ltda.
Advogado/a(os/as) da parte ré: Advogado(s) do reclamado: VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES D E S P A C H O Intimem-se as partes, Autora e Portal, via advogado, para que juntem as procurações, acordos e declaração de hipossuficiência, com assinatura eletrônica com chave ICP-Brasil, não sendo aceita a feita através do gov, no prazo de 15 dias.
Quanto à autora, se não juntada a procuração válida, o feito será extinto por falta de pressuposto processual.
Esclareço, ainda, que, em se tratando de bem imóvel, a procuração deve ser específica não só em relação aos poderes para transigir, mas para reconhecer o pedido em relação ao imóvel específico.
Por fim, as partes devem adaptar o acordo, pois o reconhecimento do pedido não implica a expedição de carta de adjudicação compulsória, que possui requisitos próprios, nem afasta a possibilidade de as partes comparecerem diretamente ao cartório para a feitura de escritura de compra e venda.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
26/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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03/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:37
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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06/12/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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03/12/2024 16:07
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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03/12/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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03/12/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 05:56
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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02/12/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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29/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0840519-47.2024.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: VERA LUCIA DE MELO RODRIGUES FILGUEIRA Polo Passivo: Portal - Projetos & Construções Ltda.
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta de citação/intimação foi devolvida com resultado negativo, por endereço insuficiente/não existe número/desconhecido/mudou-se, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar os endereços, sob pena de extinção do feito .
Natal/RN, 11 de novembro de 2024.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciário(a) -
11/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:26
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Ao Exmo.
Sr.
Procurador Geral do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Senhor Procurador, Nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, venho de ordem do Exmº Sr.
Dr.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM, Juiz de Direito Titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, INTIMAR Vossa Excelência, para manifestar interesse dessa Fazenda Pública, conforme despacho proferido nos autos da Ação de Usucapião abaixo discriminada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo n º 0840519-47.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VERA LUCIA DE MELO RODRIGUES FILGUEIRA REU: PORTAL - PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: GENIVAL NASCIMENTO DA COSTA Natal, 16 de julho de 2024.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
16/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a vera lucia.
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20/06/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 23:44
Conclusos para despacho
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19/06/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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