TJRN - 0804133-35.2022.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Câmara Criminal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804133-35.2022.8.20.5600, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 30-09-2024 às 08:00, a ser realizada no Sala de Sessão da Câmara Criminal.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 11 de setembro de 2024. -
02/09/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 08:00
Juntada de Petição de parecer
-
28/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:20
Recebidos os autos
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28/08/2024 13:20
Juntada de intimação
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07/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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07/08/2024 10:48
Juntada de termo de remessa
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06/08/2024 21:01
Juntada de Petição de razões finais
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19/07/2024 07:17
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal nº 0804133-35.2022.8.20.5600.
Origem: 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN.
Apelante: José Roberto Felipe da Silva Junior.
Advogado: Dr.
Anderson Luiz Barros de Freitas (OAB/RN nº 17.480).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho.
Intime-se o recorrente, por seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, §4o, do Código de Processo Penal.
Após, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões ao recurso.
Em seguida, já tendo a mídia da audiência de instrução sido anexada aos autos, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para parecer de estilo mediante a concessão das necessárias chaves de acesso.
Ulteriormente, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
17/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:27
Juntada de termo
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09/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:39
Recebidos os autos
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09/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
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09/07/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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