TJRN - 0800112-11.2021.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:17
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: (84) 98818-8135.
E-mail: [email protected] Autos n.º 0800112-11.2021.8.20.5128 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: L S DANTAS - ME REQUERIDO: BAL VARIEDADES E ESTILOS EIRELI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte autora, através do(a) advogado(a) LARISSA ROCHA DE MELO, para no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, tendo em vista que o saldo bloqueado restou insuficiente para satisfação do credito, sob pena de arquivamento do feito.
Santo Antônio/RN, 19 de setembro de 2025.
ANA LARISSA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 00:28
Decorrido prazo de L S DANTAS - ME em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:44
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800112-11.2021.8.20.5128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: L S DANTAS - ME Polo Passivo: BAL VARIEDADES E ESTILOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, e não informados os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio, Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 1 de setembro de 2025.
ANA LARISSA DOS SANTOS Servidora da Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:27
Decorrido prazo de BAL VARIEDADES em 06/08/2025.
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07/08/2025 05:57
Decorrido prazo de BAL VARIEDADES E ESTILOS EIRELI em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 CARTA DE INTIMAÇÃO Destinatário: BAL VARIEDADES E ESTILOS EIRELI Tv.
Getúlio Vargas, 126, centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Prezado(a) Senhor(a), A presente, extraída do PROCEDIMENTO infracaracterizado, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para: ( X ) apresentar, querendo, embargos à execução, no prazo de 15 dias, tendo em vista o êxito da penhora.
PROCESSO: 0800112-11.2021.8.20.5128 REQUERENTE: L S DANTAS - ME REQUERIDO: BAL VARIEDADES E ESTILOS EIRELI SANTO ANTÔNIO/RN, 14 de julho de 2025. ___________________________________ ANA LARISSA DOS SANTOS Servidora de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ANA MARIA MARINHO DE BRITO -
14/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BAL VARIEDADES E ESTILOS EIRELI em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 14:03
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº 0800112-11.2021.8.20.5128 Exequente(s): L S DANTAS - ME Executado(a)(s): BAL VARIEDADES E ESTILOS EIRELI Despacho
Vistos.
Atualize-se na autuação processual do PJE a classe judicial/assunto para cumprimento de sentença e/ou equivalente, bem como desarquivem-se os autos e habilite(m) o(s) advogado(s) da parte exequente, se for o caso.
Normatizando tal situação, o inciso IV, do art. 52 da Lei 9.099/95, dispôs que, não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação.
No entanto, antes de proceder com a penhora, em homenagem aos princípios norteadores do Juizado Especiais, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia executada, acrescida de juros em 10% do valor (art. 523 do CPC), sob pena de penhora on-line, através do SISBAJUD, caso a parte sucumbente ainda não tenha sido intimada nestes termos.
Havendo pagamento no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente com relação ao valor da condenação/dívida, em caso de haver contrato de honorários contratuais juntado aos autos, expeça-se também alvará, no percentual estipulado, em favor do(s) patrono(s) constituídos pela parte exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, casa haja CPF/CNPJ da parte executada nos autos, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, para posterior protocolo.
Não havendo CPF/CNPJ, consultar nos sistemas judicias (INFOJUD/SIEL), se houver dados suficientes, caso contrário, expedir mandado de penhora de bens, intimando o executado para opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, em caso de haver penhora de bens.
Decorrido o prazo sem embargos, intimar o exequente para manifestar interesse nos bens penhorados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito; Efetuada o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Em sendo indicados bens penhoráveis, expedir novo mandado de penhora.
Caso contrário, fazer conclusão.
Cumpra-se.
Santo Antônio, data do sistema. (Assinatura eletrônica) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
09/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
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02/05/2025 10:54
Decorrido prazo de BAL VARIEDADES em 11/02/2025.
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25/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:59
Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 08:36
Processo Reativado
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16/12/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:15
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 07:46
Recebidos os autos
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23/09/2024 07:46
Juntada de despacho
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21/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2023 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:30
Conclusos para decisão
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30/05/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 00:59
Decorrido prazo de LARISSA ROCHA DE MELO FERNANDES em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2023 09:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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24/05/2023 07:47
Juntada de custas
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03/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
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16/04/2021 10:25
Decorrido prazo de ARSENIO CELESTINO PIMENTEL NETO em 15/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 16:24
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 17:54
Decorrido prazo de BAL VARIEDADES E ESTILOS EIRELI em 09/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 10:26
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2021 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2021 14:28
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 11:10
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2021 10:43
Conclusos para decisão
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08/02/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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