TJRN - 0832961-92.2022.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0832961-92.2022.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO SUASSUNA GODEIRO EMBARGADO: ROBERTO ALEXSANDRO LISBOA CAMARA DESPACHO Considerando que ambas as partes apresentaram manifestação apontando incorreção e/ou necessidade de complementação ou esclarecimentos acerca do laudo pericial e sua complementação, intime-se o perito para que manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, proceda-se à liberação dos honorários periciais depositados judicialmente e à intimação das partes para apresentarem suas manifestações, em 15 (quinze) dias, assim como para indicarem se possuem provas a produzir.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:35
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/06/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
11/05/2025 20:17
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0832961-92.2022.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: MARCOS ANTÔNIO SUASSUNA GODEIRO EMBARGADO: ROBERTO ALEXSANDRO LISBOA CÂMARA DESPACHO Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das impugnações apresentadas nas petições de Ids 143030147 e 143313321.
Deixo para me manifestar acerca do pedido de expedição de alvará dos honorários periciais após manifestação do expert.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0832961-92.2022.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: MARCOS ANTÔNIO SUASSUNA GODEIRO EMBARGADO: ROBERTO ALEXSANDRO LISBOA CÂMARA DESPACHO Diante do teor das manifestações das partes acerca do Laudo Pericial (Id 124990319), intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a complementação do laudo, esclarecendo as contradições apontadas.
Apresentados os esclarecimentos ao laudo, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se em 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:47
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/12/2024 05:31
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0832961-92.2022.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: MARCOS ANTÔNIO SUASSUNA GODEIRO EMBARGADO: ROBERTO ALEXSANDRO LISBOA CÂMARA DESPACHO Diante do teor das manifestações das partes acerca do Laudo Pericial (Id 124990319), intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a complementação do laudo, esclarecendo as contradições apontadas.
Apresentados os esclarecimentos ao laudo, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se em 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
23/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
22/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - Processo: 0832961-92.2022.8.20.5001 Autor: MARCOS ANTONIO SUASSUNA GODEIRO Réu: ROBERTO ALEXSANDRO LISBOA CAMARA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem suas considerações acerca do laudo pericial de Id 124990319.
Natal, 15 de julho de 2024 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:05
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/07/2024 04:45
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:28
Juntada de diligência
-
07/05/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 13:25
Juntada de diligência
-
02/05/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 03:53
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
07/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 06:11
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:11
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/06/2023 06:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:33
Outras Decisões
-
15/02/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 19:19
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 13:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/08/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 15:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
26/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:30
Juntada de custas
-
25/05/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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