TJRN - 0845913-35.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de DJAILSON OLIMPIO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:20
Decorrido prazo de POLIANA KELMA DANTAS DE ARAUJO MAGALHAES em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/06/2025 06:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0845913-35.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROBSON DA SILVA LUCENA CPF: *68.***.*70-44, FRANCISCO DE ASSIS SILVA CPF: *65.***.*50-06, JAIR OLIMPIO registrado(a) civilmente como DJAILSON OLIMPIO DA SILVA CPF: *86.***.*16-87, POLIANA KELMA DANTAS DE ARAUJO MAGALHAES CPF: *97.***.*60-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROBSON DA SILVA LUCENA, JAIR OLIMPIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DJAILSON OLIMPIO DA SILVA, POLIANA KELMA DANTAS DE ARAUJO MAGALHAES Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: HERCULES FLORENTINO GABRIEL D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, observando-se o disposto no §2º, do artigo 357, do CPC.
Se escolhida a prova testemunhal, a parte deverá esclarecer circunstanciadamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, contados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção de prova em audiência, devendo ser observado o disposto nos §§5º e 6º, do artigo 357, do CPC.
Sem manifestação, venham conclusos para sentença.
Natal/RN, 24 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:32
Decorrido prazo de POLIANA KELMA DANTAS DE ARAUJO MAGALHAES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:32
Decorrido prazo de DJAILSON OLIMPIO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:32
Decorrido prazo de POLIANA KELMA DANTAS DE ARAUJO MAGALHAES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:32
Decorrido prazo de DJAILSON OLIMPIO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:35
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de Condor Administração de Serviços Ltda. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:42
Decorrido prazo de Condor Administração de Serviços Ltda. em 11/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:23
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
25/11/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
23/11/2024 02:13
Publicado Citação em 12/11/2024.
-
23/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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21/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 CARTA DE CITAÇÃO nº 0845913-35.2024.8.20.5001 Ao(À) Ilmo(a) Sr(a): Talento Construções e Serviços Ltda Avenida Odilon Gomes de Lima, 1704, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59078-400 De ordem do Exmº Sr.
Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, extraída dos autos do processo infra-identificado, fica V.
S.ª, CITADO(A) para querendo, contestar a presente ação e demais atos e termos nela propostos conforme petição inicial, cópia no link https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24071013573696400000117479547, como parte integrante desta, no prazo de quinze (15) dias úteis, que começa a ser contado a partir da juntada do AR aos autos, tudo em conformidade com o despacho abaixo transcrito.
DESPACHO: Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo, consignando-se a advertência do art. 344 do CPC.
Processo nº 0845913-35.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO DE ASSIS SILVA Requerido: Condor Administração de Serviços Ltda. e outros (2) ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
Natal, 8 de novembro de 2024.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciário(a) OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje1grau.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código 24071013573696400000117479547, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". -
08/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 04:10
Decorrido prazo de DJAILSON OLIMPIO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 04:10
Decorrido prazo de POLIANA KELMA DANTAS DE ARAUJO MAGALHAES em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DJAILSON OLIMPIO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:32
Decorrido prazo de POLIANA KELMA DANTAS DE ARAUJO MAGALHAES em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0845913-35.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO DE ASSIS SILVA CPF: *65.***.*50-06 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROBSON DA SILVA LUCENA, JAIR OLIMPIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DJAILSON OLIMPIO DA SILVA, POLIANA KELMA DANTAS DE ARAUJO MAGALHAES Requerido: Condor Administração de Serviços Ltda.
CNPJ: 70.***.***/0001-86, Talento Construções e Serviços Ltda CNPJ: 40.***.***/0001-82, Connivel Construções e Serviços Ltda CNPJ: 00.***.***/0001-23 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente, atualizada, uma vez que é documento imprescindível, assim como, juntar o termo de anuência do seu cônjuge ou incluir no polo ativo da demanda, anexando a sua certidão de casamento atualizada, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, 11 de julho de 2024 Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal -
17/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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