TJRN - 0802559-40.2023.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:15 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 08/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2025 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 08:37 Evoluída a classe de COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            02/09/2025 08:37 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 01:27 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 11:03 Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo 
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                                            24/06/2025 07:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 16:47 Determinada Requisição de Informações 
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                                            16/06/2025 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 10:38 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 10:27 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 13/06/2025. 
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                                            14/06/2025 00:02 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 13/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 17:26 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 04:47 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo: 0802559-40.2023.8.20.5600.
 
 C E R T I D Ã O CERTIFICO, para os fins direito, que procedo com a vista, por ato ordinatório, dos presentes autos à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento das diligências solicitadas pelo órgão ministerial, no prazo estipulado, conforme disciplina o artigo 14, I, da Portaria Conjunta n. 33/2020.
 
 AREIA BRANCA/RN, 4 de abril de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) FABIO JUNIOR NASCIMENTO Chefe de Secretaria
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                                            04/04/2025 07:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 22:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 12:00 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 18/03/2025. 
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                                            19/03/2025 00:03 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 00:03 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 18/03/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 16:23 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            09/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            07/12/2024 01:02 Publicado Intimação em 19/04/2024. 
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                                            07/12/2024 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
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                                            07/12/2024 00:27 Publicado Intimação em 07/08/2024. 
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                                            07/12/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802559-40.2023.8.20.5600 Ação: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) AUTORIDADE: 44ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL TIBAU/RN ACUSADO: ANTONIO WEBBERTY DE FREITAS MORAIS DESPACHO Em atenção ao que fora manifestado pelo órgão ministerial, retornem os autos à autoridade policial para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, sejam concluídas as investigações.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            05/12/2024 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 06:42 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2024 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 08:58 Publicado Intimação em 06/10/2023. 
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                                            03/12/2024 08:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
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                                            27/11/2024 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 14:11 Juntada de termo 
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                                            27/11/2024 14:07 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 26/11/2024. 
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                                            27/11/2024 01:43 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 01:43 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 26/11/2024 23:59. 
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                                            24/11/2024 12:43 Publicado Intimação em 31/10/2024. 
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                                            24/11/2024 12:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802559-40.2023.8.20.5600 Ação: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) AUTORIDADE: 44ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL TIBAU/RN ACUSADO: ANTONIO WEBBERTY DE FREITAS MORAIS DESPACHO Em atenção ao requerimento ministerial, retornem os autos à Autoridade Policial para conclusão das investigações.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            29/10/2024 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2024 07:29 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2024 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2024 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 13:25 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 17/10/2024. 
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                                            18/10/2024 00:25 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 17/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 00:14 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 17/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo: 0802559-40.2023.8.20.5600.
 
 C E R T I D Ã O CERTIFICO, para os fins direito, que procedo com a vista, por ato ordinatório, dos presentes autos à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento das diligências solicitadas pelo órgão ministerial, no prazo estipulado, conforme disciplina o artigo 14, I, da Portaria Conjunta n. 33/2020.
 
 AREIA BRANCA/RN, 5 de agosto de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) FABIO JUNIOR NASCIMENTO Chefe de Secretaria
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                                            05/08/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 08:07 Decorrido prazo de Delegacia de Tibau em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 01:32 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 24/07/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 01:10 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 24/07/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 16:48 Publicado Intimação em 18/06/2024. 
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                                            18/06/2024 16:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            18/06/2024 16:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            17/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo: 0802559-40.2023.8.20.5600.
 
 C E R T I D Ã O CERTIFICO, para os fins direito, que procedo com a vista, por ato ordinatório, dos presentes autos à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento das diligências solicitadas pelo órgão ministerial, no prazo estipulado, conforme disciplina o artigo 14, I, da Portaria Conjunta n. 33/2020.
 
 Areia Branca-RN, 14 de junho de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) FABIO JUNIOR NASCIMENTO Chefe de Secretaria
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                                            14/06/2024 07:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 19:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 17:44 Decorrido prazo de Delegacia de Tibau em 30/05/2024. 
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                                            30/05/2024 01:46 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 29/05/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 Processo: 0802559-40.2023.8.20.5600.
 
 C E R T I D Ã O CERTIFICO, para os fins direito, que procedo com a vista, por ato ordinatório, dos presentes autos à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento das diligências solicitadas pelo órgão ministerial, no prazo estipulado, conforme disciplina o artigo 14, I, da Portaria Conjunta n. 33/2020.
 
 Areia Branca-RN, 17 de abril de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) FABIO JUNIOR NASCIMENTO Chefe de Secretaria
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                                            17/04/2024 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 07:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 05:02 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2024 05:02 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 10/04/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2024 10:26 Conclusos para despacho 
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                                            29/02/2024 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 08:46 Decorrido prazo de Delegacia em 22/02/2024. 
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                                            22/02/2024 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2024 16:58 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 21/02/2024 23:59. 
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                                            10/01/2024 07:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2023 15:41 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2023 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2023 09:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2023 04:34 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2023 03:44 Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 20/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 20:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 Processo: 0802559-40.2023.8.20.5600.
 
 C E R T I D Ã O CERTIFICO, para os fins direito, que procedo com a vista, por ato ordinatório, dos presentes autos à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento das diligências solicitadas pelo órgão ministerial, no prazo estipulado, conforme disciplina o artigo 14, I, da Portaria Conjunta n. 33/2020.
 
 Areia Branca-RN, 4 de outubro de 2023. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) FABIO JUNIOR NASCIMENTO Chefe de Secretaria
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                                            04/10/2023 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2023 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2023 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2023 07:40 Conclusos para decisão 
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                                            15/09/2023 07:36 Decorrido prazo de FRANCISCO SIMONE ARAUJO DANTAS em 11/09/2023 23:59. 
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                                            31/08/2023 22:50 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            29/08/2023 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 07:57 Publicado Intimação em 14/08/2023. 
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                                            14/08/2023 07:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 
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                                            11/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802559-40.2023.8.20.5600 Ação: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) AUTORIDADE: 44ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL TIBAU/RN ACUSADO: ANTONIO WEBBERTY DE FREITAS MORAIS DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que, após decisão acerca da prisão temporária, a defesa interpôs Habeas Corpus, cujas informações já foram prestadas por este juízo conforme Id 104721035.
 
 Sendo assim, cumpra-se conforme já determinado pela decisão de Id 104156096 e remetam-se os autos à autoridade policial competente, para fins de emissão do parecer conclusivo acerca das investigações em curso.
 
 Cumpra-se.
 
 AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/08/2023 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2023 05:41 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2023 04:23 Decorrido prazo de FRANCISCO SIMONE ARAUJO DANTAS em 09/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 13:48 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            07/08/2023 18:03 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2023 11:24 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2023 14:01 Publicado Intimação em 01/08/2023. 
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                                            01/08/2023 14:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 
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                                            31/07/2023 20:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 09:59 Apensado ao processo 0800986-70.2023.8.20.5113 
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                                            31/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802559-40.2023.8.20.5600 AUTORIDADE: 44ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL TIBAU/RN ACUSADO: ANTONIO WEBBERTY DE FREITAS MORAIS DECISÃO Vistos etc.
 
 Em petição de ID 103588461, o acusado, por intermédio de seu representante legal, pleiteou pela revogação da decisão que prorrogou a sua prisão temporária por mais 30 (trinta) dias, com a consequente expedição do alvará de soltura em seu favor, nos termos do inciso I do art. 310 do CPP, considerando que as diligências de busca e apreensão já foram efetuadas e que inexistem evidências de que a efetivação de tal soltura requerida possa, de algum modo, influenciar no resultado das investigações, sobremaneira diante da não constatação de irregularidades durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão referido.
 
 Com vista dos autos, o Ministério Público não se manifestou favoravelmente ao pleito (Id 104072439).
 
 Apesar de considerar a relevância dos argumentos defensivos, entendo que assiste razão à acusação, pois a prorrogação da custódia, de fato, se lastreou na necessidade de se assegurar a realização de diligências para conclusão da investigação.
 
 Assim, deve-se considerar a necessidade de colher mais detalhes do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a fim de coligir indícios suficientes de autoria, mormente para esclarecer o crime.
 
 Reitere-se, ainda, que a prisão também se mostra necessária para assegurar que as testemunhas se sintam encorajadas a relatar o que sabem sobre o crime, livres de qualquer constrangimento.
 
 Portanto, a medida se justifica tendo em vista a complexidade do crime, sendo necessária a realização de novas diligências para que a conduta do investigado seja individualizada de maneira pormenorizada, desvendando-se, por completo, a dinâmica e a autoria do delito.
 
 Para corroborar com o entendimento acima exposto, tem-se a seguinte jurisprudência: HABEAS CORPUS.
 
 PRISÃO TEMPORÁRIA FUNDAMENTADA NA IMPRESCINDIBILIDADE DA INVESTIGAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. 1) ALEGADA ILEGALIDADE DA PRISÃO, EIS QUE AUSENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA.
 
 CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
 
 DECISÃO ADEQUADAMENTE JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, BEM COMO EM RAZÃO DA PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
 
 QUEBRA DE DADOS TELEFÔNICOS INDICIAM QUE O PACIENTE ESTAVA NOS MESMOS LOCAIS QUE O OUTRO INVESTIGADO, SENDO QUE OS HORÁRIOS DE CONEXÃO DOS APARELHOS COINCIDIRAM QUANDO DA ABORDAGEM DA VÍTIMA.
 
 ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
 
 NÃO ACOLHIMENTO.
 
 PRISÃO TEMPORÁRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
 
 ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 2) PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA, TORNA-SE INCABÍVEL A APLICAÇÃO DE QUALQUER OUTRA MEDIDA CAUTELAR DO ART. 319, DO CPP.
 
 PRECEDENTES. 3) ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0032016-54.2021.8.16.0000 - Toledo - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DILMARI HELENA KESSLER - J. 05.07.2021) (TJ-PR - HC: 00320165420218160000 Toledo 0032016-54.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Dilmari Helena Kessler, Data de Julgamento: 05/07/2021, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 06/07/2021).
 
 Diante disso, acolho o parecer ministerial e indefiro o pedido de revogação da prisão temporária, mantendo, na íntegra, os motivos ensejadores da decretação da cautelar impugnada.
 
 Remetam-se os autos à autoridade policial competente, para fins de emissão do parecer conclusivo acerca das investigações em curso.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/07/2023 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 11:23 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            28/07/2023 07:38 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2023 21:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 13:03 Outras Decisões 
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                                            21/07/2023 13:36 Publicado Intimação em 20/07/2023. 
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                                            21/07/2023 13:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            20/07/2023 21:53 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2023 20:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 11:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802559-40.2023.8.20.5600 Ação: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) AUTORIDADE: 44ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL TIBAU/RN ACUSADO: ANTONIO WEBBERTY DE FREITAS MORAIS DECISÃO Defiro o pedido do Ministério Público em ID 103524712, pelo que determino a remessa dos autos à autoridade policial para que, no prazo legal, elabore o relatório conclusivo necessário ao inquérito, conforme prevê o art. 10, § 1º, do Código de Processo Penal (CPP).
 
 Após, com o retorno do parecer conclusivo da autoridade policial, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação pertinente.
 
 Em sequência, voltem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
 
 Cumpra-se, com os expedientes necessários.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            18/07/2023 18:45 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2023 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 15:29 Outras Decisões 
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                                            18/07/2023 13:53 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2023 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2023 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2023 12:37 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            22/06/2023 09:43 Conclusos para decisão 
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                                            22/06/2023 09:43 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2023 16:50 Publicado Intimação em 20/06/2023. 
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                                            21/06/2023 16:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            21/06/2023 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 19:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802559-40.2023.8.20.5600 Ação: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) AUTORIDADE: DELEGACIA DE TIBAU/RN ACUSADO: ANTONIO WEBBERTY DE FREITAS MORAIS DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de Mandado de Prisão Temporária decretada em desfavor de ANTONIO WEBBERTY DE FREITAS MORAIS pela suposta prática do crime de homicídio.
 
 Realizada Audiência de Custódia, foi verificada a regularidade da prisão, conforme mídia de Id 101806715 e termo de Id 101806712.
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 Ratifico os atos decisórios anteriormente proferidos. À secretaria para que junte aos autos certidões de antecedentes criminais do agente.
 
 Aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial.
 
 Remetam-se os presentes autos à Autoridade Policial.
 
 Com a juntada do caderno inquisitorial, vista ao Ministério Público.
 
 Permaneçam os autos sob a etiqueta “Criminal” a fim de se atribuir prioridade processual.
 
 Expedientes necessários.
 
 AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            16/06/2023 09:25 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2023 08:08 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2023 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 09:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/06/2023 07:51 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2023 17:52 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            14/06/2023 17:06 Audiência de custódia realizada para 14/06/2023 16:50 Central de Flagrantes Pólo Mossoró. 
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                                            14/06/2023 17:06 Mantida a prisão preventiva 
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                                            14/06/2023 17:06 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 16:50, Central de Flagrantes Pólo Mossoró. 
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                                            14/06/2023 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 10:53 Audiência de custódia designada para 14/06/2023 16:50 Central de Flagrantes Pólo Mossoró. 
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                                            14/06/2023 10:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/06/2023 20:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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