TJRN - 0802887-80.2021.8.20.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:34
Decorrido prazo de ADRIANO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ADRIANO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:36
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 05:55
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0802887-80.2021.8.20.5101 PARTE RECORRENTE: FERNANDO ANTÔNIO DE LUCENA ADVOGADO(A): FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA, FERNANDES DE SOUZA, MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES PARTE RECORRIDA: BANCO DO BRASIL SA e outros ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR DECISÃO A matéria do presente feito envolve saques indevidos, desfalques e atualização equivocada no saldo do PASEP, decorrentes de alegada má gestão da instituição financeira, com discussão sobre a distribuição do ônus da prova.
No que se refere a este último ponto, o Superior Tribunal de Justiça, em 16/12/2024, afetou como paradigma a controvérsia repetitiva (Tema 1300) com o objetivo de definir “a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Em consequência, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional.
A questão compõe a insurgência suscitada no recurso, o que atrai o sobrestamento do feito até que seja definida a tese jurídica na Corte Superior.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargador Glauber Rêgo Relator em Substituição Legal -
24/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/02/2025 13:40
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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