TJRN - 0801038-91.2024.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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01/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:07
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0801038-91.2024.8.20.5158 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo ativo: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO Polo passivo: MG NET INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por MUNICIPIO DE RIO DO FOGO em face de MG NET INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME, ambos devidamente qualificados nos autos.
Antes de ser ofertada contestação pela parte adversa, sobreveio aos autos petitório pugnando pela desistência da demanda. É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTOS Quanto à desistência, assim dispõe o artigo 485 do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º.
Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º.
A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No caso específico dos autos, a parte autora apresentou petitório pugnando pela desistência da demanda sem anuência da parte adversa, conforme se verifica no petitório de ID. 127874847.
Destarte, considerando que o processo não se desenvolve sem a iniciativa e o interesse da parte autora, impõe-se na espécie a homologação do pedido de desistência, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora; e assim o faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas e despesas processuais pela parte autora, ante isenção que goza a Fazenda Pública.
Sem honorários.
Declaro o trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:32
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:14
Extinto o processo por desistência
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24/11/2024 15:47
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/11/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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12/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 19 de julho de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801038-91.2024.8.20.5158 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Valor da causa: R$ 1.291,51 AUTOR: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI - RN5046 RÉU: MG NET INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a (x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID126142264 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801038-91.2024.8.20.5158 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo ativo: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO Polo passivo: MG NET INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 547 que tem como escopo “instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1.184 da repercussão geral pelo STF”.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar comprovação de prévio protesto do título executivo, nos termos do art. 3º da mencionada Resolução.
Alternativamente, deverá apresentar: a) a comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos responsáveis pelos bancos de dados e cadastros de consumidores, bem como aos serviços de proteção ao crédito; b) a averbação, inclusive eletrônica, da certidão de dívida ativa nos órgãos competentes de registro de bens e direitos passíveis de arresto ou penhora; ou c) a indicação, no momento do ajuizamento da execução fiscal, de bens ou direitos penhoráveis pertencentes ao executado.
Tais requisitos são indispensáveis para a propositura de execuções fiscais inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 18/07/2024 09:28:18 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 126142264 24071809281816300000117943516 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801038-91.2024.8.20.5158 -
19/07/2024 08:53
Juntada de Certidão
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19/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:28
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 14:12
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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