TJRN - 0803740-84.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:52
Publicado Citação em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803740-84.2024.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: SANDOVAL CLÓVIS DE MACEDO Polo Passivo: Antônio Clemente Alves EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 35 DIAS O(A) Juiz(a) WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, para conhecimento público, que tramita por este Juízo a ação de usucapião em epígrafe, tendo como requerente ROBERTO LINS DINIZ CPF: 035.7XX.XXX-58, SANDOVAL CLÓVIS DE MACEDO CPF: 522.8XX.XXX-49, cujo objeto da demanda é o imóvel localizado na Rua Olegário Vale, 1330, Centro, Caicó-RN, com uma área total de 180,00m² de superfície e área construída de 134,91m², limitando-se ao norte, onde mede 8,00m, com o imóvel n° 1321, da Rua Augusto Monteiro, pertencente a Sra. Érica Targino Bezerra e seu cônjuge ; ao sul, onde mede 8,00m, com a Rua Olegário Vale, no Bairro Centro; ao leste, onde mede 20,00m, com o imóvel n° 1340 da Rua Olegário Vale, pertencente ao Sr.
Adenilton Pinheiro Barros e sua cônjuge; e a oeste, onde mede 20,00m, com o imóvel n° 1320 da Rua Olegário Vale, pertencente a Sra.
Maria de Fátima Lucena e seu cônjuge, ATUALLMENTE: Ao norte, com o imóvel n° 1321, da Rua Augusto Monteiro, pertencente a Sra. Érica Targino Bezerra, inscrita sob CPF n° 054.9XX.XXX-50, casada com Damião Flávio Bezerra; Ao leste, com o imóvel n° 1340 da Rua Olegário Vale, pertencente ao Sr.
Adenilton Pinheiro Barros, inscrito sob CPF n° 474.3XX.XXX-04, casado com Avânia Pereira Lopes Barros; Ao oeste, com o imóvel n° 1320 da Rua Olegário Vale, pertencente a Sra.
Maria de Fátima Lucena, inscrita sob CPF n° 969.2XX.XXX-68, casada com João Cavalcante de Oliveira; d) E ao sul, com a Rua Olegário Vale, estando o imóvel usucapiendo registrado em nome de Antônio Clemente Alves, tendo sido determinada a CITAÇÃO das PESSOAS AUSENTES, INCERTAS, DESCONHECIDAS e NÃO SABIDAS para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias.
ADVERTE-SE que, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN (CNJ).
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) VALDENIR BATISTA DE ARAÚJO.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO LINS DINIZ em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 00:17
Decorrido prazo de SANDOVAL CLOVIS DE MACEDO em 13/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803740-84.2024.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: SANDOVAL CLOVIS DE MACEDO Polo Passivo: Antônio Clemente Alves ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi constatada falta ou a insuficiência do pagamento prévio da custa processual relativa à publicação de edital, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para comprovar o recolhimento no prazo de 15 dias (Lei Estadual n. 11.038/2021, art. 27).
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/v1ktw TABELA VII - ATOS DIVERSOS Serviço 1100420 - Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação CAICÓ, 13 de maio de 2025.
MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:18
Desentranhado o documento
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13/05/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ERICA TARGINO BEZERRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de João Cavalcante de Oliveira em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ERICA TARGINO BEZERRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de João Cavalcante de Oliveira em 13/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 14:20
Juntada de diligência
-
16/02/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 13:58
Juntada de diligência
-
03/02/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 20:03
Juntada de diligência
-
03/02/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ADENILTON PINHEIRO BARROS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ADENILTON PINHEIRO BARROS em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de AVANIA PEREIRA LOPES BARROS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:20
Decorrido prazo de AVANIA PEREIRA LOPES BARROS em 11/12/2024 23:59.
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24/11/2024 05:49
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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24/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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22/11/2024 05:53
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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22/11/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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22/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LUCENA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:31
Decorrido prazo de João Cavalcante de Oliveira em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LUCENA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:00
Decorrido prazo de João Cavalcante de Oliveira em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LUCENA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:53
Decorrido prazo de João Cavalcante de Oliveira em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LUCENA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:44
Decorrido prazo de João Cavalcante de Oliveira em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 19:20
Juntada de diligência
-
19/11/2024 04:26
Decorrido prazo de Damião Flávio Bezerra em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:26
Decorrido prazo de ERICA TARGINO BEZERRA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 19:17
Juntada de diligência
-
04/11/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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21/10/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 20:55
Juntada de diligência
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18/10/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803740-84.2024.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: SANDOVAL CLOVIS DE MACEDO REU: ANTÔNIO CLEMENTE ALVES DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por Ivanilda Pereira em face de Adalberto Clemente da Silva, todos qualificados.
De início, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, renove-se a intimação, pelo mesmo prazo, ressaltando que o silêncio importará em aceitação tácita.
O Novo Código de Processo Civil de 2015, extinguiu o procedimento especial de usucapião, adotando o procedimento comum para todas as modalidades de usucapião.
Embora o procedimento comum preveja a realização de audiência de conciliação como providência inicial no processo (art. 334, NCPC), entendo que para a ação específica de usucapião não há utilidade prática em sua realização, nesta fase processual.
De maneira que, em nome da economia e celeridade processual, constitucionalmente assegurados e reforçados pelo art. 4° do NCPC/2015, bem como da possibilidade conferida pelo art. 3° do NCPC/2015 de se promover a conciliação inclusive no curso do processo, PASSO a adequar o procedimento ao caso concreto: Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 definiu ser aplicado, para as ações de usucapião, o procedimento comum, citem-se, pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujos nomes estiver registrado o imóvel ou seus herdeiros, se falecidas aquelas, bem como os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges, a teor do art. 246, § 3º, CPC/15.
Ademais, em que pese o CPC/15 não ter previsto expressamente a citação dos terceiros interessados, o mesmo diploma previu a necessidade de publicação de editais na ação de usucapião, conforme dispõe art. 259, I, CPC/15, o que permite o entendimento no sentido de ser necessário citá-los.
Corrobora tal conclusão o fato de que o procedimento administrativo previsto para usucapião faz referência expressa à publicação de editais para ciência de terceiros eventualmente interessados (art. 216-A, § 4º da Lei de Registros Públicos).
Sendo assim, citem-se, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, sob pena de os fatos alegados pelo autor presumirem-se verdadeiros.
Quanto à cientificação das Fazendas Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse, entende-se ser essencial, tendo em vista previsão neste sentido no procedimento administrativo da usucapião (art. 216-A, § 3º da Lei de Registros Públicos).
Nesta linha, cientifiquem-se, por carta, os representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, observada disposição do art. 183, CPC/15.
Conjuntamente à realização das citações, realize-se por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual possuidor(es) do referido imóvel, certificando-se tudo em seguida.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/15, arts. 350 e 351), dê-se vista ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do CPC/15.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes e de terceiros, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que requeira o que for de seu interesse (art. 178, I, CPC/15).
Cumpra-se seguidamente.
Diligências necessárias Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
09/09/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803740-84.2024.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: SANDOVAL CLOVIS DE MACEDO REU: ANTÔNIO CLEMENTE ALVES DESPACHO Analisando os autos, verifico que não consta pedido de gratuidade judiciária, nem tampouco comprovação de que preenche os requisitos para tanto.
Assim, considerando a ausência de comprovante de pagamento das custas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento do feito na distribuição (art. 290, CPC).
Havendo o recolhimento das custas processuais, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
11/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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