TJRN - 0800252-16.2023.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:29
Desentranhado o documento
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04/09/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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13/08/2024 09:07
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 04:01
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:51
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Processo: 0800252-16.2023.8.20.5115 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETE DA COSTA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A SENTENÇA Trata-se de ação ordinária cível entabulada entre as partes em epígrafe.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e requereram a homologação contratual, com a consequente extinção do presente feito (id. 121937849).
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id. 121937849) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas remanescentes por haver sido o acordo celebrado antes da prolação de sentença.
Ultimadas as diligências, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, por haverem as partes expressamente renunciado ao direito de recorrer, com baixa na distribuição.
Observe a Secretaria deste juízo eventual requerimento de intimação exclusiva de causídico, nos termos do art. 272, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CARAÚBAS /RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:26
Homologada a Transação
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25/06/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 08:49
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 08:49
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
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05/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2023 09:23
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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