TJRN - 0806828-47.2021.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:56
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 23:19
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806828-47.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNY EVILASIA DE ARAUJO BORRELLI, ALDENILDA GOMES DE ARAUJO BORRELLI EXECUTADO: ADAILTON DA SILVA GALVAO REQUERIDO: ADAILTON DA SILVA GALVAO *22.***.*78-90 D E S P A C H O INCLUA-SE a pessoa jurídica apontada, inclusive com CNPJ (Id n 157810524), como executada no feito, a fim de acrescentá-la sob a ordem de penhora.
CUMPRA-SE como já determinado (Id n 157634323).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806828-47.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNY EVILASIA DE ARAUJO BORRELLI, ALDENILDA GOMES DE ARAUJO BORRELLI EXECUTADO: ADAILTON DA SILVA GALVAO REQUERIDO: ADAILTON DA SILVA GALVAO *22.***.*78-90 Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de maneira inversa, isto é, para estender à pessoa jurídica a condenação que recaiu sobre a pessoa física.
A contraparte não falou a respeito porque se mudou sem informar a alteração de endereço em juízo, dando-se por intimada. É o que importa relatar.
Decido.
DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de maneira inversa porque, de fato, houve (ou está havendo) abuso da personalidade, na modalidade desvio de finalidade, na medida em que a pessoa jurídica está sendo utilizada para lesar a credora, isto é, para dificultar ou impossibilitar o pagamento desta ação (Artigo 50, caput e §1º, do Código Civil).
E assim está sendo utilizada porque não é crível que, depois de tantos anos de ação, a pessoa executada ainda não tenha demonstrado qualquer patrimônio ou renda que viabilize o pagamento, em especial quando existe uma pessoa jurídica, da qual é sócia, que está ativa e operante --- exatamente o contrário, do ponto de vista financeiro, da integrante pessoa física.
Logo, em assim sendo, mesmo pela Teoria Maior da Desconsideração (Artigo 50 do Código Civil),impõe-se o deferimento que ora PROCEDO.
DETERMINO a inclusão da pessoa jurídica como litisconsorte passiva no cadastro processual, então, com conclusão para decisão quanto a atos de penhora depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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12/07/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 17:54
Juntada de devolução de mandado
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23/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 07:34
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2025 07:34
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:26
Juntada de Ofício
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22/04/2025 11:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806828-47.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNY EVILASIA DE ARAUJO BORRELLI, ALDENILDA GOMES DE ARAUJO BORRELLI EXECUTADO: ADAILTON DA SILVA GALVAO D E S P A C H O INCLUA-SE a pessoa jurídica apontada no pólo passivo da demanda e INTIME-SE para responder ao pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
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05/12/2024 03:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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05/12/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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26/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 03:56
Decorrido prazo de BRUNO DIOGENES DE LIMA FARIAS em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL R.
Dr.
Lauro Pinto, 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Contato: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº: 0806828-47.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: ANNY EVILASIA DE ARAUJO BORRELLI e outros Parte Executada: ADAILTON DA SILVA GALVAO ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, em cumprimento às determinações contidas no Art. 13 e 14 da Portaria Conjunta nº 53, de 19 de novembro de 2020, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória ao Juízo Deprecado, destinada à Comarca de PARNAMIRIM/RN, devendo para tanto acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos (entre os documentos a serem anexados, deverá ser juntado o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem).
Após distribuição efetiva, seja acostado nos autos do processo acima mencionado, comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado, inclusive quando for de jurisdição diversa.
Natal/RN, 15 de julho de 2024.
SÉRGIO DE PAIVA BARRETO Analista Judiciário (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n°11.419/2006) -
15/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:19
Expedição de Carta precatória.
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04/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ADAILTON DA SILVA GALVAO em 16/03/2023 23:59.
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27/01/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:44
Conclusos para despacho
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25/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:06
Juntada de Certidão
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17/11/2022 20:43
Conclusos para decisão
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17/11/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:11
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
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14/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:34
Juntada de Certidão
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07/04/2022 16:20
Juntada de Certidão
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24/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:19
Decorrido prazo de ADAILTON DA SILVA GALVAO em 14/03/2022 23:59.
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07/01/2022 10:44
Juntada de aviso de recebimento
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08/12/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 21:30
Conclusos para despacho
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03/11/2021 21:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 10:04
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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29/10/2021 01:48
Decorrido prazo de BRUNO DIOGENES DE LIMA FARIAS em 28/10/2021 23:59.
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04/10/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 23:13
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2021 08:45
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 01:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 11:28
Conclusos para despacho
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17/06/2021 11:26
Juntada de Certidão
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17/06/2021 00:23
Decorrido prazo de ADAILTON DA SILVA GALVAO em 16/06/2021 23:59.
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20/05/2021 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 04:46
Decorrido prazo de BRUNO DIOGENES DE LIMA FARIAS em 03/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 22:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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