TJRN - 0837733-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 17:05
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0837733-64.2023.8.20.5001 Autor: AELSON VALDEMAR DA SILVA Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DECISÃO Ausente resposta, DESIGNO como perito FRANCISCO EDUARDO LIMA MOURA FALCÃO, escolhido dentre os profissionais credenciados ao NUPEJ na área de contabilidade.
Deverá o perito, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; ficando desde logo ciente que o prazo para entrega do laudo é de 60 (sessenta) dias.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para dele se manifestar, assim como, se for o caso, arguir as causas art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias; ficando o executado ciente que, concordando com os honorários, deverá proceder ao depósito.
Autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
02/09/2025 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:41
Outras Decisões
-
02/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:22
Decorrido prazo de Perito em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PERICIAS E AVALIACOES CONTABEIS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 22:37
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 05:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 16:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 01:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0837733-64.2023.8.20.5001 Autor: AELSON VALDEMAR DA SILVA Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Analisando a decisão do ID 111052144, que determinou a realização da prova pericial, vê-se a necessidade de nomeação de profissional da área de contabilidade, e não de economia.
Assim, com fulcro no art. 468, I, do Código de Processo Civil, DESTITUO O PERITO Sérgio Cunha de Aragão Mendes.
No mais, DESIGNO como perito o INSTITUTO DE PERÍCIAS E AVALIAÇÕES CONTÁBEIS LTDA, escolhido dentre os peritos credenciados ao NUPEJ na área de contabilidade.
Deverá o perito, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; ficando desde logo ciente que o prazo para entrega do laudo é de 60 (sessenta) dias.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para dele se manifestar, assim como, se for o caso, arguir as causas art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos para decisão em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
15/01/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0837733-64.2023.8.20.5001 Autor: AELSON VALDEMAR DA SILVA Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Analisando a decisão do ID 111052144, que determinou a realização da prova pericial, vê-se a necessidade de nomeação de profissional da área de contabilidade, e não de economia.
Assim, com fulcro no art. 468, I, do Código de Processo Civil, DESTITUO O PERITO Sérgio Cunha de Aragão Mendes.
No mais, DESIGNO como perito o INSTITUTO DE PERÍCIAS E AVALIAÇÕES CONTÁBEIS LTDA, escolhido dentre os peritos credenciados ao NUPEJ na área de contabilidade.
Deverá o perito, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; ficando desde logo ciente que o prazo para entrega do laudo é de 60 (sessenta) dias.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para dele se manifestar, assim como, se for o caso, arguir as causas art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos para decisão em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
14/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:25
Outras Decisões
-
25/11/2024 13:07
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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25/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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13/08/2024 03:53
Decorrido prazo de POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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16/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0837733-64.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor(a): AELSON VALDEMAR DA SILVA Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes AUTORA E RÉ, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do esclarecimento do perito.
Natal, 10 de julho de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 26/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 04:52
Decorrido prazo de VANESSA GOMES DE PONTES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:27
Decorrido prazo de VANESSA GOMES DE PONTES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:53
Outras Decisões
-
13/09/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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