TJRN - 0124876-07.2014.8.20.0001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:31
Expedição de Alvará.
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21/01/2025 11:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0124876-07.2014.8.20.0001 Exequente: LUIZA BARCELOS CALCADOS S/A Advogado: GIOVANNA LOPES BIANCHINI Executado: COLEZZIONE COMERCIAL LTDA - EPP Advogado: D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Carta Precatória com objetivo de venda de bens móveis mediante leilão judicial, o qual foi realizado nos termos do Auto de Arrematação de id 133241474, inclusive com os bens devidamente entregues ao arrematante.
A parte exequente requer o levantamento do valor apurado através de alvará de autorização, informando os dados bancários.
Decido.
Defiro o pedido apenas em relação à liberação do valor depositado judicialmente à parte exequente.
Expeça-se alvará de autorização nos moldes requeridos.
Em relação aos demais pedidos, vejo que é de competência do juízo deprecante.
Tendo em vista o cumprimento da presente deprecata, devolva-se ao juízo deprecante.
P.I.C Natal, 7 de janeiro de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
14/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 23:17
Outras Decisões
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03/01/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 06:58
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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06/12/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0124876-07.2014.8.20.0001 Exeqüente: LUIZA BARCELOS CALCADOS S/A Advogado: Advogado(s) do reclamante: GIOVANNA LOPES BIANCHINI] Executado: COLEZZIONE COMERCIAL LTDA - EPP] Advogado: DESPACHO Visto em correição.
Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bens móveis penhorados e vendidos em leilão judicial neste juízo, nos moldes do Auto de Arrematação de id 133241474.
Vejo que os bens foram reavaliados e constatado que se encontram em estado de sucata, conforme id 125915137.
Ante a ausência de impugnação ao leilão, liberem-se os bens à parte arrematante, mediante Termo de Entrega, observando as cautelas legais.
Intime-se a parte exequente, para requerimentos necessários, em dez dias.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 04 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
27/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:18
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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25/11/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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07/11/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:02
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:46
Decorrido prazo de GIOVANNA LOPES BIANCHINI em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
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25/09/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:17
Outras Decisões
-
19/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0124876-07.2014.8.20.0001 Exeqüente: LUIZA BARCELOS CALCADOS S/A Advogado: Advogado(s) do reclamante: GIOVANNA LOPES BIANCHINI] Executado: COLEZZIONE COMERCIAL LTDA - EPP] Advogado: DESPACHO Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bens móveis penhorados nos autos, os quais foram removidos para o depósito judicial deste juízo.
Os bens foram penhorados em outubro de 2014, conforme Auto de penhora e Depósito de id 61129327 - eventos 5 a 18, os quais foram removidos em data de julho de 2017, conforme Auto de Remoção de id 61129379 - eventos 5 a 18.
Foram realizados diversos leilões neste juízo, todos sem oferta de lance.
Em decisão de id 125385590, foi determinada nova avaliação dos bens, tendo em vista o lapso temporal desde o recolhimento, para o depósito judicial, sobretudo em relação a bens passíveis de deterioração.
A parte exequente, em petição de id 127440309, contesta os valores dos bens indicados no novo laudo de avaliação de id 125915137.
Decido.
Embora os valores dos bens penhorados indicados no laudo de avaliação de 125915137 se mostrem razoáveis, considerando sua deterioração em face de lapso temporal, determino a intimação do avaliador judicial, para se pronunciar, acerca dos requerimentos do exequente, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 4 de setembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
11/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:55
Outras Decisões
-
04/09/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0124876-07.2014.8.20.0001 Ação:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Exeqüente: LUIZA BARCELOS CALCADOS S/A Executado: COLEZZIONE COMERCIAL LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado nos autos, o qual foi removido para o depósito judicial deste juízo.
Tendo em vista que o bem penhorado está depositado há bastante tempo, torna-se necessária nova avaliação. À avaliação.
Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, José Luiz Bezerra da Mota.
Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Sem honorários de avaliação.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 04 de julho de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
09/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:06
Outras Decisões
-
08/07/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 01:58
Decorrido prazo de LUIZA BARCELOS CALCADOS S/A em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:20
Juntada de diligência
-
06/09/2023 07:05
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 00:23
Recebidos os autos
-
30/06/2020 13:15
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/02/2019 09:44
Expedição de ofício
-
17/01/2019 08:38
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2019 12:20
Relação encaminhada ao DJE
-
28/11/2018 12:02
Mero expediente
-
05/07/2018 09:22
Auto Expedido
-
18/06/2018 14:39
Juntada de mandado
-
07/06/2018 13:03
Expedição de edital
-
04/06/2018 13:54
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2018 10:49
Expedição de Mandado
-
30/05/2018 10:40
Relação encaminhada ao DJE
-
28/05/2018 10:55
Outras Decisões
-
01/03/2018 10:29
Auto Expedido
-
06/02/2018 10:18
Juntada de mandado
-
31/01/2018 12:42
Certidão de Oficial Expedida
-
19/01/2018 13:09
Expedição de edital
-
15/01/2018 14:39
Expedição de Mandado
-
15/01/2018 10:44
Decisão Proferida
-
24/11/2017 12:11
Mero expediente
-
06/11/2017 11:34
Auto Expedido
-
27/10/2017 15:21
Juntada de mandado
-
19/10/2017 10:12
Juntada de mandado
-
16/10/2017 13:58
Expedição de Mandado
-
04/10/2017 09:52
Decisão Proferida
-
04/10/2017 09:14
Expedição de edital
-
04/10/2017 09:14
Decisão Proferida
-
27/06/2017 13:16
Expedição de Mandado
-
17/04/2017 11:25
Juntada de AR
-
23/03/2017 09:29
Expedição de carta de intimação
-
20/03/2017 14:42
Auto Expedido
-
20/03/2017 13:48
Expedição de carta/auto de arrematação
-
23/02/2017 11:05
Auto Expedido
-
15/02/2017 12:17
Juntada de AR
-
01/02/2017 10:25
Expedição de edital
-
30/01/2017 10:48
Expedição de carta de intimação
-
30/01/2017 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2017 12:18
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2016 15:38
Mero expediente
-
12/09/2016 12:35
Mero expediente
-
31/08/2016 12:52
Auto Expedido
-
26/08/2016 07:55
Auto Expedido
-
17/08/2016 10:58
Juntada de AR
-
11/08/2016 13:52
Certidão expedida/exarada
-
27/07/2016 13:05
Expedição de carta de intimação
-
27/07/2016 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2016 11:09
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2016 12:31
Expedição de edital
-
27/06/2016 09:27
Mero expediente
-
09/06/2016 11:29
Auto Expedido
-
31/05/2016 11:54
Auto Expedido
-
11/05/2016 12:42
Expedição de carta de intimação
-
11/05/2016 12:20
Expedição de edital
-
10/05/2016 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2016 10:21
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2016 08:20
Auto Expedido
-
26/04/2016 13:05
Juntada de mandado
-
19/04/2016 13:44
Auto Expedido
-
17/04/2016 11:09
Certidão de Oficial Expedida
-
30/03/2016 14:14
Expedição de edital
-
29/03/2016 10:43
Expedição de edital
-
22/03/2016 08:35
Expedição de Mandado
-
21/03/2016 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2016 11:13
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2015 13:26
Mero expediente
-
11/12/2015 10:26
Auto Expedido
-
04/12/2015 10:05
Auto Expedido
-
13/11/2015 09:48
Juntada de mandado
-
10/11/2015 16:25
Certidão de Oficial Expedida
-
04/11/2015 17:16
Expedição de edital
-
04/11/2015 10:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 10:21
Expedição de Mandado
-
04/11/2015 09:22
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2015 15:07
Mero expediente
-
05/08/2015 08:22
Recebimento
-
10/06/2015 08:24
Redistribuição por direcionamento
-
10/06/2015 08:24
Redistribuição de Processo - Saida
-
08/06/2015 17:31
Remetidos os Autos à Distribuição
-
25/05/2015 16:57
Expedição de ofício
-
24/11/2014 11:16
Petição
-
17/11/2014 12:08
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2014 10:25
Juntada de mandado
-
15/10/2014 14:00
Certidão de Oficial Expedida
-
24/09/2014 16:46
Certidão expedida/exarada
-
24/09/2014 16:46
Expedição de Mandado
-
24/09/2014 16:45
Expedição de Mandado
-
05/07/2014 14:22
Prazo Alterado
-
02/07/2014 14:33
Mero expediente
-
02/07/2014 13:54
Recebimento
-
02/07/2014 13:37
Concluso para despacho
-
27/06/2014 08:00
Recebimento
-
26/06/2014 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2014
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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