TJRN - 0800283-76.2022.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800283-76.2022.8.20.5113 REQUERENTE: MARIA EDILEUZA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de sentença protocolado contra a Fazenda Pública com fundamento no título executivo judicial proferido por este juízo. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
No feito, o Acórdão da 1ª Turma Recursal deu provimento parcial ao recurso interposto pela parte autora para “condenar o Estado do Rio Grande do Norte pela mora na disponibilização da certidão de tempo de serviço para fins de aposentadoria, no período compreendido entre 14/06/2019 a 13/12/2019”.
Assim, a obrigação devida pelo réu é de pagar o valor equivalente a 6 meses de sua última remuneração em atividade computado na base de cálculo o conjunto de vantagens permanentes gerais e pessoais permanentes.
Havendo a aposentadoria se dado em outubro de 2020, a última remuneração completa da parte autora foi em setembro de 2020, em que recebeu R$ 1.245,00 como vencimento básico, R$ 373,50 a título de adicional por tempo de serviço, além de R$ 166,56 a título de adicional noturno e R$ 249,00 como gratificação de insalubridade.
De tais verbas, apenas o vencimento básico e o adicional por tempo de serviço integram o cálculo da indenização – já que a gratificação de insalubridade e adicional noturno são vantagens temporárias, devida pelo exercício de atividade insalubre – ou seja, o valor de um mês a ser indenizado é de R$ 1.618,50.
Multiplicando os valores pelos seis meses de indenização, têm-se o valor devido de R$ 9.711,00, do qual deverá ser acrescida correção monetária a partir da data do inadimplemento, ou seja, da aposentadoria.
A despeito de tal fato, a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença com valor base de R$ 2.995,21 mensais, acrescendo-o de correção monetária a partir de junho de 2019, em total desacordo com o título judicial.
Por tais considerações, rejeito o pedido de cumprimento de sentença e determino a intimação do credor, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e apresentar planilha de cálculos, considerando a obrigação transitada em julgado e os parâmetros acima mencionados.
Sem manifestação, venham-me os autos conclusos para Sentença de Extinção.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:58
Indeferido o pedido de MARIA EDILEUZA DOS SANTOS
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26/08/2025 09:58
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 06:47
Conclusos para decisão
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14/08/2025 06:47
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2025 23:59.
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27/06/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2025 12:29
Deferido o pedido de MARIA EDILEUZA DOS SANTOS
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11/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:14
Processo Reativado
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11/06/2025 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:21
Determinado o arquivamento
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09/09/2024 18:21
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:36
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:36
Juntada de intimação de pauta
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20/08/2022 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2022 04:47
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 04:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/08/2022 23:59.
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15/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
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15/08/2022 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2022 18:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 18:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/08/2022 23:59.
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08/08/2022 01:28
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 01:15
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
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01/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2022 09:53
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 09:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/07/2022 23:59.
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30/06/2022 16:56
Conclusos para decisão
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30/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 06:28
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 24/06/2022 23:59.
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07/06/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/06/2022 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2022 02:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 02:22
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 11:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/05/2022 23:59.
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25/05/2022 06:49
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 24/05/2022 23:59.
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24/05/2022 10:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/05/2022 23:59.
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22/05/2022 13:07
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/05/2022 09:28
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 05:44
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 02/05/2022 23:59.
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04/05/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 08:02
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 08:47
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 12:24
Conclusos para despacho
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12/02/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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