TJRN - 0840713-47.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 05:50
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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24/11/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/10/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:49
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:50
Decorrido prazo de VANILDO CUNHA FAUSTO DE MEDEIROS em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 07:52
Homologada a Transação
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23/08/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 01:08
Decorrido prazo de MHAS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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02/08/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 22:45
Juntada de diligência
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04/07/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0840713-47.2024.8.20.5001 Autor: COMCEL - COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME Réu: MHAS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DESPACHO Recebo a inicial.
Preenchidos os requisitos dos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil, encontra-se instruída com prova documental que desmerece qualidade e eficácia de título executivo.
Determino, pois, a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 9.095,86 (nove mil e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), acrescida de honorários no percentual de 5%, com a advertência de que, não havendo pagamento ou oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial.
Havendo quitação da dívida exigida o réu ficará isento do pagamento de custas processuais.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
02/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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20/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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