TJRN - 0804682-21.2021.8.20.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de REGINA CELIA BARBOSA DA ROCHA DIAS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:11
Decorrido prazo de REGINA CELIA BARBOSA DA ROCHA DIAS em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 07:02
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete da Desembargadora Sandra Elali APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804682-21.2021.8.20.5102 APELANTE: REGINA CELIA BARBOSA DA ROCHA DIAS ADVOGADO: JOAO DOS SANTOS MENDONCA APELADO: MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DEFENSORIA (POLO PASSIVO): MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR RELATORA: DESEMBARGADORA SANDRA ELALI DECISÃO A matéria debatida nestes autos foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 1.264, por meio da afetação do REsp 2.092.190-SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP, a fim de "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
O acórdão publicado no DJe de 24/06/2024 determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em trâmite em primeira ou segunda instância.
Dessa forma, estes autos devem permanecer suspensos até ulterior pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Desembargadora Sandra Elali Relatora 18 -
13/12/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 23:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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19/09/2024 17:17
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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