TJRN - 0856718-52.2021.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo:· 0856718-52.2021.8.20.5001 Parte Autora: M.
L.
P.
D.
M.
Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros D E S P A C H O RECEBO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que consta no ID 155687547, haja vista que o credor trouxe os cálculos da dívida exequenda, e determino as seguintes providências: INTIME(m)-SE o(s) devedor(es), através de seus causídicos, ou pessoalmente através de carta, ou por edital, observando assim as formas do art. 513, §2º, e seus incisos, todos do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na memória de cálculo e na petição inicial de execução de sentença, sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, previstos no art. 523 do CPC.
Não havendo o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido integralmente o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC).
Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 523 para o adimplemento espontâneo da obrigação, e não tendo sido recebida a impugnação do executado no efeito suspensivo, determino sejam requisitadas ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, durante o período de 30 dias, informações acerca da possível existência, no sistema bancário brasileiro, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, até o valor do débito já detalhado na exordial em nome da(s) parte(s) devedora(s), inclusive com os acréscimos legais de multa 10% e honorários advocatícios sucumbenciais da fase da execução também de 10% (art. 523), isso se a parte exequente estiver tido o cuidado de apresentar nos cálculos da execução os valores pertinentes aos tais acréscimos.
Não havendo nos autos ainda o valor da dívida com tais acréscimos legais, dê-se vista ao exequente para apresentar tal cálculo.
Somente após, proceda-se com a tentativa da penhora on line, devendo ser utilizado a ferramenta da "teimosinha" por 30 (trinta) dias.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove, se o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva(art. 854, §3º, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer provocação, em se tratando de penhora de dinheiro, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, através do SISCONDJ; e, se nada mais for requerido em 10 (dez) dias a contar da data da entrega do alvará, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução por satisfatividade e consequente arquivamento dos autos.
Não se encontrando dinheiro em conta, promova-se consulta via RENAJUD para fins de tentar encontrar veículos em nome da parte devedora e, caso positivo, proceda-se ao impedimento de alienação e expeça-se o competente mandado de penhora e intimação do devedor (art. 525, §11º, CPC).
Não havendo êxito nas diligências supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários, motivo pelo qual restar-se-á justificado pedido do exequente, se houver, da quebra de sigilo fiscal e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que este órgão envie cópia da última declaração de Imposto de Renda da parte devedora, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução.
Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível.
Não havendo bens dos executados passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para decisão de suspensão.
Poderá, ainda, a parte credora requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para os fins previstos no art. 517 do CPC.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
P.I.C.
NATAL/RN, 26 de junho de 2025 THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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22/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0856718-52.2021.8.20.5001 Autor: M.
L.
P.
D.
M.
Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros D E S P A C H O Trata-se de uma ação de obrigação de fazer, movida por M.L.P.D.M., em desfavor da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e Outros, que teve sentença de mérito Procedente Id. 85381422 e em fase recursal houve a homologação de acordo entre as partes.
Sobreveio ao processo sob o Id.153082199, petição parte autora informando o descumprimento do acordo requerendo, o cumprimento de sentença por descumprimento.
Em despacho de Id. 153338069, foi determinado a intimação da ré para comprovar o cumprimento integral do acordo, sob pena de execução forçosa, no qual, a mesma quedou-se inerte.
Desta feita, Intime a parte exequente para que no prazo de 10 dias, junte no autos planilha atualizada dos débitos, para que seja iniciado o cumprimento de sentença.
Após, a fim de ser dado celeridade, voltem os autos concluso para despacho inicial.
Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, 13 de junho de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/06/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0856718-52.2021.8.20.5001 Autor: M.
L.
P.
D.
M.
Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu o desarquivamento do feito, em face do descumprimento do acordo entabulado em fase recursal.
Desta feita, intime a parte executada para que no prazo de 5 dias, comprove o cumprimento integral do acordo, sob pena de execução forçosa.
Acaso a parte executada se mantenha silente, voltem os autos concluso para despacho inicial.
Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, 2 de junho de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:42
Processo Reativado
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02/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:33
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:45
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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06/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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12/09/2024 14:19
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 14:14
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 14:00
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0856718-52.2021.8.20.5001 Autor: M.
L.
P.
D.
M.
Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer, movida por M.L.P.D.M., em desfavor da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e Outros, que teve sentença de mérito Procedente Id. 85381422 e em fase recursal houve a homologação de acordo entre as partes. sobreveio ao processo sob o Id.107664176, petição parte autora informando o descumprimento do acordo requerendo, o cumprimento de sentença por descumprimento de acordo.
Em decisão de Id. 127418685, proferida por este Juízo, foi indeferido o pedido de cumprimento de sentença, face justificativa da parte ré.
Intimada para se pronunciar a parte credora informa em petitório constante no Id. 130251456, que o acordo realizado entre as partes foi integralmente cumprido.
Diante do exposto e em atenção a Decisão de segundo grau que que homologou a transação entre as partes julgando extinto o processo com resolução do mérito, Id. 107664176, retornem os autos ao arquivo, visto o total cumprimento da obrigação.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição incidental
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05/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2024 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:44
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:44
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
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23/04/2024 07:24
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:24
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:24
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:24
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:23
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
01/04/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
01/04/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
01/04/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
01/04/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
01/04/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
28/03/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 06:41
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 23:40
Juntada de diligência
-
20/03/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:01
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
07/03/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/03/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/03/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/03/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/03/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
23/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:22
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:12
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 13/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 07:22
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:29
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:46
Processo Reativado
-
19/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:06
Juntada de decisão
-
02/12/2022 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 16:04
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
10/11/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 08:58
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 23/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:58
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 23/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 21:00
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 23:17
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:24
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2022 17:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
29/07/2022 09:45
Juntada de custas
-
25/07/2022 06:49
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
24/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 23:24
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2022 21:59
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 14:40
Juntada de Petição de parecer
-
05/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 08:28
Decorrido prazo de parte autora em 26/10/2022.
-
26/05/2022 18:22
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 25/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 16:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 23/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:46
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 31/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 02:16
Decorrido prazo de Central Nacional Unimed - Cooperativa Central em 24/02/2022 06:00.
-
21/02/2022 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 02:08
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 14/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:08
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:46
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 04:59
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:08
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 02:05
Decorrido prazo de Central Nacional Unimed - Cooperativa Central em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 08/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 03/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 08:48
Juntada de ata da audiência
-
29/01/2022 05:04
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 05:55
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 05:29
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:08
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 05:51
Decorrido prazo de Central Nacional Unimed - Cooperativa Central em 24/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 03:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 03:38
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 12:57
Outras Decisões
-
12/01/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 13:21
Outras Decisões
-
17/12/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 10:06
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
17/12/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 19:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
16/12/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 16:12
Outras Decisões
-
16/12/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 12:43
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
16/12/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 06:57
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
16/12/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 14:02
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
15/12/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 10:30
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/12/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 10:20
Outras Decisões
-
14/12/2021 07:18
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 07:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
14/12/2021 07:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 01:13
Decorrido prazo de Central Nacional Unimed - Cooperativa Central em 09/12/2021 16:20.
-
08/12/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:11
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
07/12/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 09:55
Outras Decisões
-
07/12/2021 08:18
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 08:16
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
06/12/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 10:14
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 09:25
Outras Decisões
-
25/11/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 16:30
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
25/11/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 16:32
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
24/11/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 15:26
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/11/2021 15:19
Audiência conciliação designada para 31/01/2022 08:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/11/2021 15:18
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
24/11/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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