TJRN - 0830386-14.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2025 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 00:17
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 04/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:16
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0830386-14.2022.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em conformidade com o art. 1.010, § 1º do mesmo diploma legal, INTIMO a parte apelada FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO LIMA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação retro interposta nos autos.
Natal/RN, 14 de julho de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 21:51
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
24/06/2025 05:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 06:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0830386-14.2022.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO LIMA RÉU: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em que se insurge quanto a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido (Id. 152815657).
A parte embargada, intimada se manifestou requerendo a rejeição dos embargos (Id. 153629117).
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o respeito ao prazo, conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há, na sentença ou decisão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a parte embargante, em verdade, se insurge quanto ao conteúdo da sentença retro ao argumentar acerca do recálculo da cobrança compatível com a realidade da unidade consumidora e o pedido de refaturamento proporcional, tratando-se de questão de mérito uma vez que foi declarada a inexigibilidade das faturas.
Assim, não sendo os embargos de declaração a via eleita adequada, deve-se manejar o recurso de apelação, se cabível.
A sentença está adequada, suficiente e bem fundamentada, não havendo quaisquer omissão, contradição ou obscuridade a serem esclarecidas, sanadas ou integradas, ou erro material a ser corrigido.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento, mantendo inalterada a sentença retro.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
18/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:14
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:32
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 18/02/2025 09:15 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
18/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/01/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 08:54
Juntada de diligência
-
10/01/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
08/12/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 06:10
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
23/11/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
25/10/2024 12:08
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:27
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:23
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/02/2025 09:15 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:53
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª.
SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0830386-14.2022.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO LIMA REU: CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, em cumprimento a decisão de Id nº 91000700, Procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem acerca do laudo pericial juntado aos autos sob o ID 127334998, requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
Natal/RN, 1 de agosto de 2024.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:26
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª secretaria unificada cíveL da comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal, fone: 3673-8441 Processo nº: 0830386-14.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 252/2023 da Corregedoria geral de justiça, procedo a intimação das partes, através de seus advogados, para tomarem ciência quanto ao agendamento da pericia no id nº 124562560, fazendo-se presentes na Rua Aero do Araguaia, nº122, Bairro Emaus, Parnamirim-RN, no dia15/07/2024, às 09h, para fins de realização de perícia no mencionado imóvel, com o(a) perito(a) EDERSON DOS SANTOS ALMEIDA.
Natal/RN, 3 de julho de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:15
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:41
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:36
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:06
Outras Decisões
-
14/04/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 01:06
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 16/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:00
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 02/02/2023 23:59.
-
22/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:13
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 13:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/09/2022 01:12
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 05:15
Decorrido prazo de 10ª Defensoria Cível de Natal em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 14:28
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/05/2022 05:52
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 27/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 20:46
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/05/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100159-23.2014.8.20.0132
Municipio de Santa Maria
Maria Ferro Peron
Advogado: Anderson Gustavo Lins de Oliveira Cruz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/02/2014 09:39
Processo nº 0815570-32.2024.8.20.5106
Luzia Pereira da Costa
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Pablo Wilson Gandra de Melo Firmino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2024 10:57
Processo nº 0834858-97.2018.8.20.5001
Pgm - Municipio de Natal
Custodio de Melo
Advogado: Anderson Henrique Vieira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2024 09:22
Processo nº 0815085-27.2022.8.20.5001
Mprn - 51 Promotoria Natal
Phillipe Augusto de Lima Mesquita e Silv...
Advogado: Isadora Mendes Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2022 17:44
Processo nº 0830386-14.2022.8.20.5001
Caern-Companhia de Aguas e Esgotos do Ri...
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2025 07:50