TJRN - 0100498-09.2018.8.20.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0100498-09.2018.8.20.0110, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 21-07-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
 
 Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
 
 No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
 
 Natal, 8 de julho de 2025.
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                                            27/03/2025 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 10:21 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 00:19 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO DIAS em 25/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 00:08 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO DIAS em 25/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 09:42 Decorrido prazo de EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:34 Decorrido prazo de EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            06/12/2024 02:25 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            06/12/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0100498-09.2018.8.20.0110 APELANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS ADVOGADO: PEDRO FERNANDES DE QUEIROZ JÚNIOR (OAB/RN 6.452) APELADO: EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A ADVOGADO: LARA GURGEL DO A.
 
 DUARTE VIEIRA (OAB/CE 24.606) RELATORA: MARIA NEÍZE DE ANDRADE FERNANDES (JUÍZA CONVOCADA) DECISÃO Preliminarmente, no caso em comento, o Apelante requereu a revogação do benefício da justiça gratuita concedido ao apelado, conforme petição junto ao Id. 24542394.
 
 Ao passo que a apelada requereu que fosse mantido o referido benefício, conforme Id. 24542397.
 
 Ressalte-se que, por se tratar de pessoa jurídica com natureza de direito privado, não se estende ao mesmo à presunção do art. 99, § 3º do CPC/15, o qual estabelece as normas para a concessão da gratuidade da justiça às pessoas físicas necessitadas.
 
 No caso, cabe apresentar provas da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme a jurisprudência dominante para o caso em comento, o assunto, inclusive, já se encontra sumulado pelo STJ: “Súmula 481: Em se tratando de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita é imprescindível.” Desse modo, tendo em vista que a empresa Apelada demonstrou mediante documentação acostada aos autos o seu fluxo de caixa com com saldo negativo milionário (id. 24542397), além de que se encontra em processo de recuperação judicial junto a 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (processo nº 0003129-55.2011.8.06.0108), entendo que restou comprovada a hipossuficiência necessário ao benefício da justiça gratuita, conforme os documentos mencionados.
 
 Pelo que defiro o pedido do benefício da justiça gratuita em relação a empresa EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A.
 
 Esgotado o prazo para eventual recurso.
 
 Retorne os autos conclusos para o gabinete.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data registrada pelo sistema.
 
 Maria Neíze de Andrade Fernandes (Juíza convocada) Relatora 10
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                                            03/12/2024 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 18:53 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A. 
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                                            05/09/2024 15:49 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2024 15:03 Juntada de Petição de parecer 
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                                            01/09/2024 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2024 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 08:53 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2024 23:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 02:52 Publicado Intimação em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0100498-09.2018.8.20.0110 APELANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS ADVOGADO: PEDRO FERNANDES DE QUEIROZ JÚNIOR (OAB/RN 6.452) APELADO: EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A ADVOGADO: LARA GURGEL DO A.
 
 DUARTE VIEIRA (OAB/CE 24.606) RELATOR: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Tendo em vista a juntada de novos documentos pela parte Apelada, conforme § único do artigo 435, do CPC, intime-se o Apelante para no prazo de 15 dias manifestar-se a respeito dos referidos documentos, nos termos do § 1º do artigo 437, do CPC.
 
 Após, retornem-me conclusos a este gabinete.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data registrada pelo sistema.
 
 Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 10
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                                            09/07/2024 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2024 08:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2024 08:29 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2024 08:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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