TJRN - 0803986-65.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:37
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº 0803986-65.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogados : ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO - OAB/RN 9459 MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB 12533 VINICIUS A.
CAVALCANTI - OAB/PB 14273 Parte ré: D S SANDWICHERIA LTDA e outros Advogado: MAX DELYS PEREIRA DA SILVA - OAB/RN 15728 DESPACHO INTIME-SE o executado, através de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária quanto à pessoa física, bem como acostar cópia da DRE (Declaração do Resultado do Exercício) do último trimestre ou, caso seja optante do SIMPLES Nacional, o extrato do SIMPLES ou DEFIS, relativo à pessoa jurídica, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
25/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803986-65.2024.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Polo Passivo: D S SANDWICHERIA LTDA e outros CERTIDÃO CERTIFICO que a EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de junho de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada exceção de pré-executividade alegando matéria que seria conhecível de ofício pelo juiz, INTIMO o(a) excepto(a), na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 9º c/c art. 218, §3º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de junho de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição incidental
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22/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 08:33
Juntada de diligência
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14/04/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 08:31
Juntada de diligência
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02/04/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 10:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803986-65.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO - RN9459, MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533, VINICIUS A.
CAVALCANTI - PB14273 Parte Ré: EXECUTADO: D S SANDWICHERIA LTDA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 18 de dezembro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
18/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2024 16:58
Juntada de diligência
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15/12/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2024 16:56
Juntada de diligência
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25/11/2024 06:07
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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25/11/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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07/11/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:04
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803986-65.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO - RN9459, MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533, VINICIUS A.
CAVALCANTI - PB14273 Parte Ré: EXECUTADO: D S SANDWICHERIA LTDA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 9 de julho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
09/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 05:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 05:36
Juntada de diligência
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10/06/2024 05:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 05:46
Juntada de diligência
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14/05/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
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25/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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