TJRN - 0140392-04.2013.8.20.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0140392-04.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: NAILSON PAULINO DA CUNHA REU: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento DESPACHO Diante da inércia da parte autora e considerando que os valores depositados em Juízo dizem respeito à consignação das parcelas objeto da lide, cujo pleito autoral foi julgado procedente apenas quanto ao pedido de expurgo da comissão de permanência, permanecendo a obrigatoriedade dos demais débitos contratuais, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados em Juízo em conta vinculada a este processo (com as devidas correções), pelo que determino a expedição de alvará em favor da parte ré.
Em razão da cisão da requerida BV Financeira S/A (ID n.º 140017445), o alvará deverá ser expedido em favor do Banco Votorantim S/A.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Natal/RN, 14/05/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 00:20
Decorrido prazo de Fabiana Eliane de Carvalho em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de Fabiana Eliane de Carvalho em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:40
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0140392-04.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: NAILSON PAULINO DA CUNHA Réu: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias dias, falar sobre pleito formulado pelo demandado no ID nº 140017437. Após, voltem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 07/03/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 22:03
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/11/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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28/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:19
Decorrido prazo de autor e réu em 26/08/2024.
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28/08/2024 09:16
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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27/08/2024 06:50
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:50
Decorrido prazo de ADRIANO PANSIERA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:50
Decorrido prazo de ADRIANO PANSIERA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:50
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:19
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:19
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 06:48
Decorrido prazo de Fabiana Eliane de Carvalho em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 06:48
Decorrido prazo de Fabiana Eliane de Carvalho em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:42
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:11
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
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27/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ADRIANO PANSIERA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:35
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ADRIANO PANSIERA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:30
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0140392-04.2013.8.20.0001 Demandante: AUTOR: NAILSON PAULINO DA CUNHA Demandado(a): REU: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que, cadastrei nestes autos o advogado ADRIANO PANSIERA - OAB SP132447 - CPF: *81.***.*65-46 presente nos autos conexo (PROCESSO 0800001-50.2023.8.20.5033), doravante ficando o polo passivo desta ação com o formato abaixo: Polo Passivo Parte Procurador | Terceiro Vinculado Participante Tipo de Participação Situação 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REU) REU Ativo ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES - OAB RN8608 - CPF: *33.***.*86-92 (ADVOGADO) ADVOGADO - (REGULAR) Ativo ADRIANO PANSIERA - OAB SP132447 - CPF: *81.***.*65-46 (ADVOGADO) ADVOGADO - (REGULAR) Ativo /RN, 25 de junho de 2024.
JOAO MARIA DA FE Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:38
Desentranhado o documento
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25/06/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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25/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:05
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2014
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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