TJRN - 0800472-30.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:22
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800472-30.2023.8.20.5142 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DESTAK NUTRI PRIME LTDA Polo passivo: ATACAREJO DO LAR LTDA DESPACHO Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, conforme ID.163331769.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:07
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para informar a agência à qual se encontra vinculada a conta corrente informada na petição constante do ID 161661402, tendo em vista que o Pix informado está em nome de pessoa jurídica estranha à lide. -
29/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800472-30.2023.8.20.5142 EXEQUENTE: DESTAK NUTRI PRIME LTDA EXECUTADO: ATACAREJO DO LAR LTDA DECISÃO Primeiramente, intime-se a parte autora para informar se tem interesse no valor bloqueado via Sisbajud (ID.158684879), devendo, em caso positivo, apresentar seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial.
Expedido o alvará, deve a parte autora abater o valor recebido na planilha de cálculos e apresentar nova planilha em 05 dias.
Após, realize-se a pesquisa no sistema Renajud, conforme requerido no ID.160638765.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:20
Outras Decisões
-
14/08/2025 06:42
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 06:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800472-30.2023.8.20.5142 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DESTAK NUTRI PRIME LTDA Polo passivo: ATACAREJO DO LAR LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MISAEL PEREIRA DE SOUTO NETO em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ATACAREJO DO LAR LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800472-30.2023.8.20.5142 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DESTAK NUTRI PRIME LTDA Polo passivo: ATACAREJO DO LAR LTDA DESPACHO Diante da petição retro, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte executada acerca do despacho ID 153913243 -
09/06/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800472-30.2023.8.20.5142 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DESTAK NUTRI PRIME LTDA Polo passivo: ATACAREJO DO LAR LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Diante do pedido de ID. 152414444, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se.
Ato contínuo, junte-se o resultado do protocolo do SISBAJUD.
P.
I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/05/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:23
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800472-30.2023.8.20.5142 EXEQUENTE: DESTAK NUTRI PRIME LTDA EXECUTADO: ATACAREJO DO LAR LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora/exequente, em petição retro (ID. 150514699), requereu a pesquisa via Sisbajud na modalidade teimosinha, Renajud e pesquisa Infojud.
Pois bem.
Passo a análise do pedido.
Considerando o pedido de consulta SISBAJUD e RENAJUD, entendo pelo deferimento do pedido.
Dessa forma, realize-se a consulta via SISBAJUD através da modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como, a consulta de veículos em nome da parte executada via sistema RENAJUD.
Havendo resultado positivo, ainda que em parte, intime-se o executado para apresentação de Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Com os embargos, intime-se o exequente para apresentar contrarrazões em igual prazo.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Caso seja localizado algum bem, realize-se o impedimento.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora do veículo, intimando-se a parte executada para oferecer embargos no prazo legal.
Deixo para apreciar o pedido da pesquisa do Infojud após o retorno da pesquisa Sisbajud e Renajud.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 06:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:07
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ATACAREJO DO LAR LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ATACAREJO DO LAR LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 17:44
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). -
04/12/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:09
Processo Reativado
-
03/12/2024 20:26
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
03/12/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:43
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
29/11/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº: 0800472-30.2023.8.20.5142 EXEQUENTE: DESTAK NUTRI PRIME LTDA EXECUTADO: ATACAREJO DO LAR LTDA SENTENÇA Trata-se de execução proposta por DESTAK NUTRI PRIME LTDA em face de ATACAREJO DO LAR LTDA. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Fundamento e, após, decido.
As partes realizaram acordo, conforme documento de ID. 119365091 e anexo.
O acordo proposto prevê, em seu corpo, o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Da mesma forma, o acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas, sendo as partes capazes.
Assim, restaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre VDESTAK NUTRI PRIME LTDA e ATACAREJO DO LAR LTDA. nos termos constantes no ID. 119365092, o qual será parte integrante da presente sentença, como se nela estivessem escritos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Dispenso o pagamento das custas nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Assim, sem custas, nem honorários.
Ante a ausência de sucumbência, elemento indispensável ao interesse recursal, esta sentença transita em julgado de imediato.
Inexistindo pendências no feito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei) -
05/07/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/04/2024 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:39
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito pelo período de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. -
07/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:28
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2023 01:14
Decorrido prazo de DESTAK NUTRI PRIME LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
10/11/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca da decisão ID 108446497 -
10/10/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 01:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente acerca do despacho ID 106655168 -
08/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:02
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca da proposta ofertada pela parte ré no ID 102510059. -
29/06/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 23:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/05/2023 16:47
Juntada de custas
-
17/05/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000090-02.2005.8.20.0163
Nathanael Galvao Machado
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joana D Arc Serafim Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2005 00:00
Processo nº 0800172-33.2019.8.20.5102
George Rogerio Lages Honorato
Jose Honorato Neto
Advogado: Fabio Bezerra de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/01/2019 11:49
Processo nº 0849287-64.2021.8.20.5001
Magno Moura Vidal
Joao Maria Regis da Silva
Advogado: Arthur Cesar Dantas Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/10/2021 09:36
Processo nº 0821987-64.2020.8.20.5001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Songley de Lima Lira
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2020 10:48
Processo nº 0800397-85.2023.8.20.5143
Severino Francisco da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/05/2023 19:03