TJRN - 0800923-67.2022.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 08:12
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
05/02/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 05:42
Decorrido prazo de MARIANA ALVES DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIANA ALVES DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O Doutor SILMAR LIMA CARVALHO, MM Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó-RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 17 de maio de 2024, exarada nos autos da Ação de Interdição nº 0800923-67.2022.8.20.5117, requerida por Ines Alves de Melo, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIANA ALVES DE MELO, brasileira, natural de Jardim do Seridó/RN, portador do RG de nº 787.245 SESPDS/SP e CPF nº *97.***.*15-68, portadora de Alzheimer (CID G30), sendo incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada curadora, a Srª.
Ines Alves de Melo.
A curatela é declarada para todos os atos da vida civil que envolvam disposição de patrimônio, enquanto perdurar a enfermidade.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra, afixando-se no local de costume.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó – RN, na data da assinatura eletrônica.
Eu, Suerda Caline de Araújo Silva, Mat. 900604-2, digitei.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/09) -
17/01/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIANA ALVES DE MELO em 16/07/2024 23:59.
-
25/11/2024 05:54
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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25/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/09/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIANA ALVES DE MELO em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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20/09/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 04:37
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O Doutor SILMAR LIMA CARVALHO, MM Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó-RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 17 de maio de 2024, exarada nos autos da Ação de Interdição nº 0800923-67.2022.8.20.5117, requerida por Ines Alves de Melo, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIANA ALVES DE MELO, brasileira, natural de Jardim do Seridó/RN, portador do RG de nº 787.245 SESPDS/SP e CPF nº *97.***.*15-68, portadora de Alzheimer (CID G30), sendo incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada curadora, a Srª.
Ines Alves de Melo.
A curatela é declarada para todos os atos da vida civil que envolvam disposição de patrimônio, enquanto perdurar a enfermidade.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra, afixando-se no local de costume.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó – RN, na data da assinatura eletrônica.
Eu, Suerda Caline de Araújo Silva, Mat. 900604-2, digitei.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/09) -
11/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
09/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O Doutor SILMAR LIMA CARVALHO, MM Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó-RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 17 de maio de 2024, exarada nos autos da Ação de Interdição nº 0800923-67.2022.8.20.5117, requerida por Ines Alves de Melo, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIANA ALVES DE MELO, brasileira, natural de Jardim do Seridó/RN, portador do RG de nº 787.245 SESPDS/SP e CPF nº *97.***.*15-68, portadora de Alzheimer (CID G30), sendo incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada curadora, a Srª.
Ines Alves de Melo.
A curatela é declarada para todos os atos da vida civil que envolvam disposição de patrimônio, enquanto perdurar a enfermidade.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra, afixando-se no local de costume.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó – RN, na data da assinatura eletrônica.
Eu, Suerda Caline de Araújo Silva, Mat. 900604-2, digitei.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/09) -
28/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ALLYSON MIOSES MEDEIROS DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:26
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIANA ALVES DE MELO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIANA ALVES DE MELO em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:56
Juntada de laudo pericial
-
08/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:20
Juntada de diligência
-
01/04/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:17
Juntada de diligência
-
26/02/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:36
Juntada de Ofício
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10/10/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 10:34
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 08:52
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 19:43
Decorrido prazo de ALLYSON MIOSES MEDEIROS DE ARAUJO em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:45
Decorrido prazo de MARIANA ALVES MELO em 14/02/2023.
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15/02/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIANA ALVES DE MELO em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2022 15:40
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2022 08:38
Conclusos para decisão
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25/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 15:39
Conclusos para decisão
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08/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:01
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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