TJRN - 0811461-72.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:46
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0811461-72.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIANA BRENDA LIMA DE MEDEIROS COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A INVENTARIADO: NEWTON DA COSTA LIMA, SILVANIRA DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido formulado na petição de ID. 161480096, para determinar a citação (por meio eletrônico) do herdeiro FERNANDO ANTÔNIO DE SOUSA COSTA, nos termos do despacho de ID. 121573639, via fone/whatsApp (34) 98431-3212.
Realize-se consulta por bens dos falecidos NEWTON DA COSTA LIMA (CPF: *59.***.*43-49) e SILVANIRA DA SILVA (CPF: *02.***.*69-00), via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ficando autorizada a constrição desde que o saldo não seja ínfimo.
Oficie-se o 1º e 6º Cartórios de Registros de Imóveis da Comarca de Mossoró/RN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a existência de imóveis registrados em nome dos falecidos NEWTON DA COSTA LIMA (CPF: *59.***.*43-49) e SILVANIRA DA SILVA (CPF: *02.***.*69-00).
Deixo para analisar o pedido de gratuidade da justiça, formulado no ID 151230713, após a apresentação das primeiras declarações ou após o retorno dos ofícios e a juntada das consultas aos sistemas judiciais.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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29/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2025 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
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02/12/2024 06:22
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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02/12/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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29/11/2024 04:22
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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29/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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21/11/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:18
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:18
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 08/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:34
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811461-72.2024.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: LUCIANA BRENDA LIMA DE MEDEIROS COSTA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A Parte Ré: INVENTARIADO: NEWTON DA COSTA LIMA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a inventariante nomeada, para no prazo de 05 dias, assinar o termo de compromisso de ID. 130981934, após juntá-lo aos autos.
Mossoró/RN, 17 de setembro de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciária -
17/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:03
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811461-72.2024.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: LUCIANA BRENDA LIMA DE MEDEIROS COSTA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A Parte Ré: INVENTARIADO: FERNANDO ANTONIO DE SOUSA COSTA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a inventariante nomeada, para, no prazo de 05 dias, assinar o termo de compromisso expedido ID. 125039535, após juntá-lo aos autos.
Mossoró/RN, 9 de julho de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Unidade em Substituição Legal -
09/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:24
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0811461-72.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIANA BRENDA LIMA DE MEDEIROS COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A INVENTARIADO: FERNANDO ANTONIO DE SOUSA COSTA D E S P A C H O Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de SILVANIRA DA SILVA E NEWTON DA COSTA LIMA, formulado pela herdeira LUCIANA BRENDA LIMA DE MEDEIROS COSTA, requerendo-se a nomeação da requerente como inventariante.
Inicialmente, cumpre destacar que o pedido de reconhecimento de união estável deverá ser pleiteado em autos apartados, tendo em vista o que leciona o Art. 612 do CPC, eis que prescinde da produção de outras provas.
Entretanto, caso inexista litígio entre as partes interessadas no que diz respeito ao reconhecimento da união estável, o inventário seguirá seus procedimentos de praxe, eis que não há discussão quanto à meação, já que ambos são falecidos.
Conforme o art. 616 do CPC, possuem os herdeiros legitimidade para requererem a abertura de inventário.
Estando em termos a inicial: I.
Nomeio inventariante LUCIANA BRENDA LIMA DE MEDEIROS COSTA, o(a) qual deverá ser intimado(a) para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, na forma estabelecida no art. 620, do CPC.
Deverá o(a) inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
II.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: a) o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; b) os herdeiros e legatários, havendo; c) a Fazenda Pública; d) o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e) o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de 20 (vinte) dias.
III.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
IV.
Cite-se a terceira interessada FERNANDO ANTONIO DE SOUSA COSTA atualmente residente e domiciliado na Rua Afonso Arinos de Melo Franco, nº 732, Bairro Tubalina, na cidade de Uberlândia/MG, CEP. 38.412-032, para querendo, habilitar-se na presente demanda, e requerer o que entender por direito.
V.
Por fim, saliente-se que o(a) inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.).
Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo.
Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Em caso de herdeiros falecidos: a) Certidão de óbito; b) Certidão de casamento ou nascimento; Providências cabíveis.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 19:29
Conclusos para despacho
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16/05/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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