TJRN - 0802599-38.2021.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:55
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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08/08/2025 00:22
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0802599-38.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: DOUGLAS BEZERRA DA SILVA Polo Passivo: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 26 de junho de 2025.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:34
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:15
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 20:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802599-38.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DOUGLAS BEZERRA DA SILVA Réu: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
06/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:06
Recebidos os autos
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08/04/2025 09:06
Juntada de petição
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31/05/2022 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/05/2022 06:54
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 24/05/2022 23:59.
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19/05/2022 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2022 10:26
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 09/05/2022 23:59.
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13/05/2022 06:42
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 11/05/2022 23:59.
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28/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 22:39
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2021 22:15
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 03:33
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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