TJRN - 0109931-10.2017.8.20.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (sessenta) DIAS A Dra.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO, Juíza de Direito em Substituição na 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 60 (sessenta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0109931-10.2017.8.20.0001 em que figura como acusada MARIA JOSÉ COSTA DA SILVA, brasileira, solteira, natural de Limoeiro do Norte/CE, nascida em 12/03/1982, filha de Valdemar Neo da Silva e de Maria da Conceição Costa da Silva, CPF nº *63.***.*04-43, com endereço na Rua Ieda Carielo do Nascimento, 384, Touros-RN, CEP 59.589-000.
E, como a acusada se encontra em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-la pessoalmente, intima-a pelo presente a tomar ciência da sentença, cuja parte final segue abaixo, para, querendo, recorrer no prazo legal de 05 (cinco) dias, após o decurso do prazo editalício, através de advogado(a). "(...) Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de MARIA JOSÉ COSTA DA SILVA, com qualificação nos autos, da imputação descrita no artigo 147, caput, do Código Penal, dada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, ex vi do disposto nos artigos 107, IV, do Código Penal c/c 61 do Código de Processo Penal.
Desta feita, prosseguindo-se o feito tão somente com relação ao crime elencado no artigo 140, §3º, do Código Penal, cuja pena mínima é de 01 (um) ano de reclusão, abra-se VISTA ao Ministério Público para se manifestar sobre o cabimento da suspensão condicional do processo.
Com relação à intimação do sentenciado, CUMPRA-SE o disposto no artigo 392 do Código de Processo Penal, em conformidade com a jurisprudência do STJ 1 e da "Cartilha de Baixa de Processos" do TJRN, lançada em abril de 2018: A) intime-se o réu pessoalmente, quando preso (art. 392, inciso I, CPP); B) estando o sentenciado em liberdade, o trânsito em julgado poderá ser certificado a partir da intimação do defensor por ele constituído (art. 392, inciso II, CPP); C) intimação por edital nos casos previstos nos incisos IV, V e VI, do artigo 392 do CPP.
Em atenção ao determinado no ponto "A", pois, a Secretaria Judiciária deverá CERTIFICAR nos autos se o réu encontra-se custodiado (consultando o sistema da Coordenadoria de Administração Penitenciária e eventuais informações recebidas nestes autos por outros juízos ou autoridades policiais), e, em caso positivo, providenciar a sua INTIMAÇÃO PESSOAL.
Em caso negativo, deverá SEGUIR as determinações dos pontos "B" e "C".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o ofendido, nos moldes do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Natal/RN, na data do sistema.
RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA - Juiz de Direito.
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 5 de julho de 2024.
Eu, CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Analista Judiciário, que o elaborei, sendo conferido e assinado pela MM.
Juíza de Direito em Substituição.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juíza de Direito em Substituição -
09/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
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17/07/2023 19:31
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:39
Decretada a revelia
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03/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:35
Audiência instrução designada para 04/07/2023 11:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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18/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:22
Audiência instrução designada para 18/05/2023 11:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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04/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 16:10
Conclusos para despacho
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04/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:36
Decorrido prazo de Mivelda do Nascimento Marinho em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:49
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023, às 10h, 3ª Vara Criminal de Natal.
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03/04/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 15:13
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 11:38
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2023 06:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 06:27
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:52
Audiência instrução e julgamento designada para 04/04/2023 10:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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17/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:07
Conclusos para despacho
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15/09/2022 17:17
Apensado ao processo 0109389-89.2017.8.20.0001
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25/08/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
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23/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
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07/12/2021 11:40
Digitalizado PJE
-
07/12/2021 11:40
Recebidos os autos
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04/11/2021 04:36
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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19/08/2021 03:25
Mero expediente
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29/07/2021 10:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/07/2021 10:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/07/2021 12:35
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
23/07/2021 02:54
Juntada de Parecer Ministerial
-
09/07/2021 09:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/07/2021 09:47
Recebidos os autos do Ministério Público
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30/06/2021 09:42
Remetidos os Autos ao Promotor
-
28/06/2021 02:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/06/2021 02:20
Outras Decisões
-
23/06/2021 01:58
Concluso para despacho
-
22/06/2021 02:21
Juntada de Resposta à Acusação
-
16/06/2021 11:07
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/06/2021 11:07
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/05/2021 12:28
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
28/05/2021 12:27
Juntada de mandado
-
16/10/2020 09:29
Juntada de mandado
-
16/10/2020 09:29
Expedição de Mandado
-
10/09/2020 08:33
Certidão de Oficial Expedida
-
13/07/2020 11:43
Juntada de Ofício
-
05/06/2020 12:00
Expedição de Mandado
-
13/05/2020 01:08
Apensamento
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30/04/2020 03:25
Mero expediente
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18/03/2020 09:40
Expedição de Mandado
-
08/03/2020 06:19
Certidão de Oficial Expedida
-
11/02/2020 01:12
Expedição de Mandado
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27/01/2020 09:58
Despacho Proferido em Correição
-
02/09/2019 12:35
Processo Suspenso
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02/09/2019 12:27
Recebidos os autos do Magistrado
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02/09/2019 12:27
Recebidos os autos do Magistrado
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30/08/2019 09:34
Réu revel citado por edital
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30/08/2019 08:23
Concluso para despacho
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29/08/2019 01:18
Decurso de Prazo
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19/06/2019 09:11
Certidão expedida/exarada
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03/06/2019 11:40
Relação encaminhada ao DJE
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29/05/2019 01:50
Expedição de edital
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20/09/2018 01:21
Juntada de carta precatória
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27/08/2018 11:23
Juntada de mandado
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08/08/2018 09:13
Expedição de Mandado
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26/04/2018 12:05
Juntada de Parecer Ministerial
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25/04/2018 04:55
Recebimento
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20/04/2018 07:50
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/04/2018 11:19
Juntada de Parecer Ministerial
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18/04/2018 10:57
Remetidos os Autos ao Promotor
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18/04/2018 04:41
Recebimento
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12/04/2018 03:38
Juntada de mandado
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19/03/2018 12:21
Expedição de Mandado
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05/12/2017 09:55
Redistribuição por direcionamento
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17/10/2017 04:25
Recebimento
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11/10/2017 12:00
Mudança de Classe Processual
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11/10/2017 11:23
Decisão Proferida
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06/10/2017 07:47
Concluso para decisão
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05/10/2017 01:44
Documento
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04/10/2017 04:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/10/2017 04:08
Recebimento
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29/08/2017 08:19
Remetidos os Autos ao Promotor
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25/08/2017 08:16
Recebimento
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24/08/2017 04:17
Inquérito com Tramitação direta no MP
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24/08/2017 04:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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