TJRN - 0802021-07.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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02/12/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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29/07/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 08:57
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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23/07/2024 09:02
Decorrido prazo de FRANCISCA KALINY DO NASCIMENTO COSTA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCA KALINY DO NASCIMENTO COSTA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 17:43
Juntada de diligência
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05/07/2024 17:52
Juntada de Petição de comunicações
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05/07/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802021-07.2023.8.20.5100 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE ASSÚ (DEAM/ASSÚ) INVESTIGADO: FRANCISCO FRANCA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se dos presentes autos de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Francisco Franca de Oliveira, denunciado pelo crime disposto no art. 147 do Código Penal.
Em ID 123555647 o Parquet a extinção de punibilidade de Francisco Franca de Oliveira, pois ele faleceu no dia 17.03.2024. É o relatório.
Conforme o Código Penal, em seu art. 107, inciso I, é causa de extinção da punibilidade a morte do agente.
Assim, conforme documento juntado em ID 117887368 o acusado faleceu em março de 2024.
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de Francisco Franca de Oliveira, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU /RN, 3 de julho de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:34
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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14/06/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 08:26
Conclusos para decisão
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23/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 00:06
Conclusos para despacho
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07/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Devolução de Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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