TJRN - 0803420-33.2021.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 06:40
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:12
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803420-33.2021.8.20.5103 DECISÃO 1.
Analisando o requerimento de ID 153314393, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para realização de consulta ao sistema SREI, tendo em conta que incumbe ao exequente praticar os atos necessários ao prosseguimento da execução, reservando-se ao Judiciário apenas as providências que não possam ser realizadas diretamente pelas partes. 2.
Desse modo, considerando o item 1, determino: a) intime-se, novamente, a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios de prosseguimento da execução sob pena de sobrestamento do feito. 3.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
01/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:01
Outras Decisões
-
03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803420-33.2021.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Réu: LA NINA CALCADOS EIRELI e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para ciência da diligência negativa (id.149029742), requerendo o que entender de Direito.
CURRAIS NOVOS 08/05/2025 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor -
08/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 18:59
Juntada de diligência
-
03/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI Manfrini Andrade de Araújo Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para manifestar-se sobre a pesquisa SNIPER (ID. 144186287) requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0803420-33.2021.8.20.5103 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: LA NINA CALCADOS EIRELI, ALEX SANDRO DA SILVA CURRAIS NOVOS/RN, 28 de fevereiro de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
28/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:22
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 06:53
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
29/11/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
26/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803420-33.2021.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Réu: LA NINA CALCADOS EIRELI e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a exequente, para que requeira o que entender de direito, face a penhora veicular não impugnada e os bloqueios frustrados.
CURRAIS NOVOS 29/10/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
29/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 12:33
Juntada de diligência
-
26/09/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:12
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803420-33.2021.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Réu: LA NINA CALCADOS EIRELI e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para, em 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos atualizados, constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
CURRAIS NOVOS 04/07/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
04/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:57
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:57
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:57
Decorrido prazo de LA NINA CALCADOS EIRELI em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:57
Decorrido prazo de LA NINA CALCADOS EIRELI em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:24
Juntada de diligência
-
11/05/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 14:10
Juntada de diligência
-
10/05/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 09:40
Processo Reativado
-
10/05/2024 08:28
Outras Decisões
-
09/05/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:19
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
01/02/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 20:10
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 00:12
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:27
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:27
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 03/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:47
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
07/10/2022 18:27
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 04/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 09:53
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 09:47
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
28/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:07
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 09:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/08/2022 06:47
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 06:15
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:12
Outras Decisões
-
15/06/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 03:02
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 13:23
Outras Decisões
-
10/12/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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