TJRN - 0803498-41.2023.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:57
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 03/07/2025 23:59.
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28/06/2025 20:22
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0803498-41.2023.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MANOEL FRANCISCO DA ROCHA Advogado(s) do REQUERENTE: ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS Parte ré: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Advogado(s) do REQUERIDO: MARCELO NORONHA PEIXOTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença o qual, depois do depósito/bloqueio judicial, foi(ram) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do credor, conforme se extrai do(s) ID 153778925.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente. No caso posto, ocorreu a satisfação da obrigação, razão pela qual a extinção da execução deverá ser declarada por sentença para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. DETERMINO que a secretaria certifique se há pendência de pagamento das custas processuais pela parte vencida.
Caso positivo e não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá autuar o procedimento de cobrança e remeter à COJUD, na forma da Portaria Conjunta de n. 20 de 2021-TJ.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se.
Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito -
06/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:25
Juntada de Alvará recebido
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02/06/2025 13:31
Processo Reativado
-
02/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:26
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:18
Homologada a Transação
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27/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/01/2025 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 09:27
Juntada de diligência
-
22/10/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA ROCHA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 19/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:08
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:08
Juntada de despacho
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11/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:58
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 03/04/2024 23:59.
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27/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 30/01/2024 23:59.
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27/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:56
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 11:48
Conclusos para decisão
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27/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
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15/09/2023 00:37
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA ROCHA em 13/09/2023 23:59.
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24/08/2023 13:51
Juntada de carta
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23/08/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:25
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2023 23:23
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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