TJRN - 0814680-98.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 05:41
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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06/12/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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04/12/2024 18:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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04/12/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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24/11/2024 17:56
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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20/02/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 08:59
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 06:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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29/01/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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29/01/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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26/01/2024 07:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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26/01/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicações
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814680-98.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: ISADORA DE MENEZES BRASIL CAMARA e DENYS TAVARES DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Polo passivo: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL): 29.***.***/0001-79 , AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL): Sentença ISADORA DE MENEZES BRASIL CAMARA e DENYS TAVARES DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL), também identificado(s).
Em petição de ID 112243548, houve acomunicação da morte da parte autora, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito. É o breve relato.
Decido.
O Código de processo Civil, no seu art. 485.
IX, estatui: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e (…) Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, como preceitua o artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas em face da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 14/12/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:40
Extinto o processo por desistência
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14/12/2023 14:31
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:43
Audiência conciliação realizada para 08/11/2023 10:45 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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09/11/2023 10:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 10:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 Processo nº: 0814680-98.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ISADORA DE MENEZES BRASIL CAMARA e outros Parte Ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) CERTIDÃO Certifico que a referida audiência ocorrerá às 10:45horas.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 7 de novembro de 2023 SUSANA CAMARA DA FONSECA Analista Judiciária -
07/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2023 12:47
Audiência conciliação redesignada para 08/11/2023 10:45 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
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22/10/2023 21:17
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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22/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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22/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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22/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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22/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0814680-98.2021.8.20.5106 Parte Autora: ISADORA DE MENEZES BRASIL CAMARA e outros Parte Ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, demandante e demandado, por seus causídicos, para comparecer à Audiência de Conciliação - Justiça Comum, que se realizará no dia 08/11/2023 10:30, na Sala de Conciliação - 1ª VCIVMOS, localizado no 2° Andar do Fórum Dr.
Silveira Martins, com endereço na Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN.
Mossoró/RN, 17 de outubro de 2023 MILTON VALENTIM DA COSTA Auxiliar Técnico -
17/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:34
Audiência conciliação designada para 08/11/2023 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/09/2023 10:28
Juntada de Petição de comunicações
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0814680-98.2021.8.20.5106 ISADORA DE MENEZES BRASIL CAMARA e DENYS TAVARES DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) Despacho Designe-se audiência de conciliação conforme requerido a ser presidida por este Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/09/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 08:01
Conclusos para julgamento
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02/09/2023 22:21
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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01/09/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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01/09/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814680-98.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ISADORA DE MENEZES BRASIL CAMARA e outros Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DENYS TAVARES DE FREITAS - RN5107 Advogado do(a) EXEQUENTE: DENYS TAVARES DE FREITAS - RN5107 Parte Ré: EXECUTADO: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 24 de agosto de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
24/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:24
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2023 09:05
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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14/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814680-98.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ISADORA DE MENEZES BRASIL CAMARA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: DENYS TAVARES DE FREITAS - RN5107 Polo passivo: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) CNPJ: 29.***.***/0001-79 , Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Despacho Expeça-se alvará, em favor da parte executada, para liberação do valor excedente depositado em conta judicial vinculada a este processo, haja vista a duplicidade do pagamento bloqueio/depósito, inclusive mediante ordem de transferência para conta indicada, se houver.
Outrossim, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, informar se houve cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de não o fazendo presumir-se quitada a obrigação.
Em seguida, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
07/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 14:01
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814680-98.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ISADORA DE MENEZES BRASIL CAMARA e outros Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DENYS TAVARES DE FREITAS - RN5107 Advogado do(a) EXEQUENTE: DENYS TAVARES DE FREITAS - RN5107 Parte Ré: EXECUTADO: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 21 de julho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
22/07/2023 02:00
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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21/07/2023 22:45
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:15
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814680-98.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ISADORA DE MENEZES BRASIL CAMARA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: DENYS TAVARES DE FREITAS - RN5107 Polo passivo: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) CNPJ: 29.***.***/0001-79 , Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Despacho Proceda-se a expedição de ofício de transferência da quantia bloqueada no ID 103282305, na forma indicada na petição de ID 101374693.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
18/07/2023 11:58
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0814680-98.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ISADORA DE MENEZES BRASIL CAMARA e outros Parte Ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º) Com fundamento no Art. 854, do Código de Processo Civil, intimo a parte executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis através do bloqueio via BACENJUD são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiro (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 12 de julho de 2023. (Assinado digitalmente) MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
12/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:38
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
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06/07/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 05:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2023 23:59.
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15/06/2023 14:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814680-98.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ISADORA DE MENEZES BRASIL CAMARA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: DENYS TAVARES DE FREITAS - RN5107 Polo passivo: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) CNPJ: 29.***.***/0001-79 , Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Despacho Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 6 de junho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/06/2023 09:48
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 18:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2023 09:47
Recebidos os autos
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30/05/2023 09:47
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2022 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/10/2022 07:25
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 18:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2022 18:06
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2022 12:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2022 23:59.
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12/09/2022 16:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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12/09/2022 12:06
Publicado Sentença em 12/09/2022.
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11/09/2022 15:58
Juntada de custas
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05/09/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 17:06
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 00:05
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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18/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 17:32
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:35
Juntada de Petição de comunicações
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10/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2022 15:01
Conclusos para decisão
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03/08/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 15:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 06:30
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 07/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 09:39
Juntada de termo
-
03/12/2021 05:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 14:49
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2021 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 08:12
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2021 16:53
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2021 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 13:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/08/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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