TJRN - 0802610-09.2023.8.20.5129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANE SOTERO em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:03
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/07/2024 23:59.
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07/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:00
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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28/06/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. no Pleno .
APELAÇÃO CÍVEL Nº APELANTE: FRANCISCA ELIANE SOTERO ADVOGADO: GUSTAVO SIMONETTI GALVÃO, SÉRGIO SIMONETTI GALVÃO APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal,18 de junho de 2024 Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator X -
24/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
18/06/2024 10:05
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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