TJRN - 0802903-23.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:30
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:12
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:12
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 17/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802903-23.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
VALDIRENE LOPES DA SILVA, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO AGIBANK S.A, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com expedições de alvarás (ID's 160587136 e 160587148). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID 141034468) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
25/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:53
Outras Decisões
-
05/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 00:23
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 05:47
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802903-23.2024.8.20.5103 CERTIDÃO - BLOQUEIO/TRANSFERÊNCIA SISBAJUD 1.
CERTIFICO, que procedi com a juntada de comprovante de BLOQUEIO/TRANSFERÊNCIA de valores, gerado pelo Sistema SISBAJUD, em cumprimento à determinação judicial; 2.
Que, procedi com a remessa à Secretaria Unificada.
FINALIDADE: Proceder com a imediata intimação do Executado (Art. 841, CPC), para, no prazo de 05 DIAS, querendo, apresentar impugnação (Art. 854, CPC e Art. 3º, XL, Provimento 252/2023-CGJ).
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 07:37
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ALICE EMILAINE DE MELO THIAGO LUIZ DE FREITAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente para apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0802903-23.2024.8.20.5103 REQUERENTE: VALDIRENE LOPES DA SILVA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CURRAIS NOVOS/RN, 15 de julho de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
15/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 07:57
Outras Decisões
-
10/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:47
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 08/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 00:07
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 13/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:17
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0802903-23.2024.8.20.5103 REQUERENTE: VALDIRENE LOPES DA SILVA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CURRAIS NOVOS/RN, 21 de maio de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
21/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:53
Juntada de intimação de pauta
-
07/03/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:38
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:42
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:07
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:57
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:56
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:43
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
04/12/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
03/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 03:19
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
28/11/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
19/11/2024 04:29
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2024 04:42
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:32
Outras Decisões
-
27/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:56
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 00:37
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 02:41
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:00
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:55
Outras Decisões
-
29/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 11:16
Outras Decisões
-
08/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:34
Outras Decisões
-
23/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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