TJRN - 0802565-49.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 16:39
Determinado o arquivamento
-
13/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:41
Juntada de termo
-
17/07/2025 16:12
Juntada de termo
-
08/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:58
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 17:09
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2025 05:56
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0802565-49.2024.8.20.5103 Requerente(s): GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA CPF: *95.***.*28-31, JOANA D ARC DA SILVA CPF: *26.***.*43-98, BEATRIZ GOMES MORAIS CPF: *01.***.*11-73 Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial em fase recursal.
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840, do CC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada.
Com abrigo no art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da despesa processual a cargo do autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal.
Após, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO para a transferência dos valores depositados conforme ID 153868542.
Ao final, arquive-se.
CURRAIS NOVOS, 6 de junho de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802565-49.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOANA D ARC DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 20/05/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
20/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:34
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0802565-49.2024.8.20.5103 REQUERENTE: JOANA D ARC DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 30 de abril de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
30/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 22:32
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2025 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 05:22
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:43
Recebidos os autos
-
08/04/2025 07:43
Juntada de petição
-
06/12/2024 05:55
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
06/12/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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13/11/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOANA D ARC DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 10:59
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
12/10/2024 05:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:13
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 10:09
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:11
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 19:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:26
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 13:17
Conclusos para decisão
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10/07/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 22:26
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2024 14:45
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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