TJRN - 0804573-14.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 22:42
Juntada de Petição de requerimento administrativo
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16/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0804573-14.2024.8.20.5001 REQUERENTE: VERTUCIA DE ANDRADE DIAS REQUERIDO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO- SEMAD, MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO O presente feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença e necessita, na forma da parte dispositiva da sentença, há necessidade de se identificar o exato valor a ser pago. É o relatório.
Decido No presente caso, a COJUD terá que realizar os cálculos.
A análise técnica em questão é essencial para a deslinde do pedido de cumprimento de sentença.
Por essa razão, não é possível ao Juízo - salvo raras exceções em que há cabal demonstração do equívoco de cálculos -, (exceção em que o presente caso não comporta) - analisar com o mínimo de segurança dados técnicos, sem a prévia realização dessa prova técnica, a qual é produzida sob o crivo do contraditório, e por profissional de confiança do Juízo, ou seja, Contadoria Judicial do TJRN.
Remeta-se à COJUD para dizer o valor correto a ser pago pela Fazenda Pública.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 30 (trinta) dias.
Por último, à conclusão.
P.I.
NATAL /RN, 12 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 15:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 17:45
Outras Decisões
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01/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:35
Decorrido prazo de JOBSON JUSTINO DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de JOBSON JUSTINO DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0804573-14.2024.8.20.5001 Exequente: VERTUCIA DE ANDRADE DIAS Executado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO- SEMAD e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - VERTUCIA DE ANDRADE DIAS, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 28 de fevereiro de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
28/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:00
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2025 10:59
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 06:15
Conclusos para decisão
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02/09/2024 21:13
Recebidos os autos
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02/09/2024 21:13
Juntada de intimação de pauta
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04/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2024 14:18
Decorrido prazo de partes remessa necessária em 22/05/2024.
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23/05/2024 03:54
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO- SEMAD em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 04:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/05/2024 23:59.
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10/04/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 13:21
Juntada de diligência
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03/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 21:03
Concedida a Segurança a VERTUCIA DE ANDRADE DIAS
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14/03/2024 18:19
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO- SEMAD em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 16:50
Juntada de diligência
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29/01/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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27/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 11:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/01/2024 12:54
Conclusos para decisão
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26/01/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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