TJRN - 0804289-25.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte passiva, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme Ato retro, e tomar ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO (id 148220864) para, consequentemente, pagar o débito no prazo de 2 (dois) meses, como determina o artigo 13, inciso I da Lei nº 12.153/2009, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
12/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:46
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 05:21
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804289-25.2023.8.20.5103 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 17/2021 - TJRN, INTIMO as partes para tomarem ciência do Ofício de RPV/Precatório expedido nos autos da ação em epígrafe (ID 148220864) e se manifestarem com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, sob pena do encaminhamento do referido ofício na forma em que se encontra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Currais Novos/RN, #Data JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
10/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 16:29
Juntada de planilha de cálculos
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08/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 03:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804289-25.2023.8.20.5103 DECISÃO Considerando a ausência de oposição pelas partes quanto ao laudo pericial contábil acostado em ID 135563022, HOMOLOGO o valor da execução que consta da planilha de ID 135563022, sendo o valor de R$ 29.076,91 (vinte e nove mil, setenta e seis reais e noventa e um centavos) a título de crédito principal e R$ 2.907,69 (dois mil, novecentos e sete reais e sessenta e nove reais) a título de honorários sucumbenciais.
Tendo em vista que a exequente apresentou declaração nos autos na qual consta a renúncia expressa ao valor excedente ao limite para expedição de RPV, determino: Expeça(m)-se ofício(s) ao ente público devedor para pagamento da(s) RPV(s) em 60 (sessenta) dias, no que diz respeito ao crédito principal e honorários sucumbenciais, sob pena de sequestro do valor suficiente para a quitação do débito.
Registro que no tocante ao crédito principal deverá ser destacado o valor referente aos honorários contratuais, nos termos requeridos pelo causídico em petição de ID 141386380.
Com a apresentação de comprovante de pagamento pelo Ente Público executado, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Após o decurso do mencionado prazo sem a prova do pagamento nos autos, certifique-se e encaminhe-se o feito diretamente para a pasta de Sisbajud.
Publicado no Pje.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:30
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2025 09:37
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2025 14:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:15
Outras Decisões
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28/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:51
Juntada de laudo pericial
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31/10/2024 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:06
Recebidos os autos.
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29/10/2024 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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29/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:20
Juntada de petição / laudo
-
14/08/2024 20:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:45
Recebidos os autos.
-
14/08/2024 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
14/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
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14/08/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2024 23:59.
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17/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 05:24
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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24/06/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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24/06/2024 05:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0804289-25.2023.8.20.5103 DESPACHO Considerando a impugnação ao cumprimento de sentença e, em especial, a alegação de excesso de execução, determino a realização de perícia contábil para aferição do real valor da execução.
Assim, cadastre-se a perícia contábil junto ao NUPEJ de acordo com a especialidade 1.1 – Laudo individualizado, produzido em demanda proposta por servidor(es) contra Estado/Município.
Arbitro honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade judiciária, os honorários periciais serão custeados pelo TJRN.
Intimem-se as partes para oferecimento de quesitos ou indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a conclusão do laudo pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias.
Ao final, retorne o feito concluso.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 17:18
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:05
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 08:42
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2024 14:52
Processo Reativado
-
25/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 07:44
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:01
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 14:14
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 15:58
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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