TJRN - 0800187-52.2024.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 05:40
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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29/11/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 21 de agosto de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800187-52.2024.8.20.5158 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Valor da causa: R$ 1.412,00 AUTOR: LUCIANA SATO e outros (2) ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA - RN14036 RÉU: ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID 128948781 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800187-52.2024.8.20.5158 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo ativo: LUCIANA SATO e outros (2) Polo passivo: SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ajuizada por LUCIANA SATO e outros (2) em face de , ambos devidamente qualificados nos autos.
Antes de ser ofertada contestação pela parte adversa, sobreveio aos autos petitório pugnando pela desistência da demanda. É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTOS Quanto à desistência, assim dispõe o artigo 485 do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º.
Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º.
A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No caso específico dos autos, a parte autora apresentou petitório pugnando pela desistência da demanda sem anuência da parte adversa, desde que esta não tenha oferecida a contestação.
Destarte, considerando que o processo não se desenvolve sem a iniciativa e o interesse da parte autora, impõe-se na espécie a homologação do pedido de desistência, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora; e assim o faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas e despesas processuais pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
Sirva a presente de mandado/ofício.
Declaro o trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 20/08/2024 16:02:58 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 128948781 24082016025874300000120487101 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800187-52.2024.8.20.5158 -
21/08/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:39
Transitado em Julgado em 20/08/8202
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21/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:02
Extinto o processo por desistência
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20/08/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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24/06/2024 04:57
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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24/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800187-52.2024.8.20.5158 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo ativo: LUCIANA SATO e outros (2) Polo passivo: DESPACHO Ante a notícia acostada no ID 119003407, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novos documentos médicos que atestem as enfermidades da genitora.
Após, INTIME-SE novamente o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:27
Conclusos para decisão
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25/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 06:09
Juntada de Petição de procuração
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20/02/2024 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/02/2024 09:10
Conclusos para decisão
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20/02/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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