TJRN - 0806913-93.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 18:19
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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29/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
29/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 23:35
Juntada de Petição de ciência
-
26/06/2024 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus com pedido liminar 0806913-93.2024.8.20.0000 Paciente: Raul Figueredo de Sales Impetrante: Romário Araújo de Azevêdo (OAB/RN 20.185) Autoridade Coatora: Juízo da Comarca de Monte Alegre Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
Após ao pleito exordial, a autoridade coatora noticiou a prolação de novo título, desta feita de natureza preventiva (ID 25459989): “... o Inquérito Policial, com o respectivo relatório, foi concluído e apresentado em juízo em 18/03/2024, nos autos do processo nº 0800336-90.2024.8.20.5144.
Por conseguinte, o paciente foi denunciado como incurso na pena do crime tipificado no artigo 121, §2º, inciso II e IV, do Código Penal.
Segundo a denúncia, “no dia 14 de fevereiro de 2024, por volta das 00h40, em via pública, durante os festejos de carnaval, próximo ao estabelecimento Cabana’s, na Rua Francisco Gomes, em frente ao imóvel de nº 76, Centro, Município de Vera Cruz/RN, Raul Figueiredo de Sales e Marcos Rafael Batista dos Santos, em união de desígnios e comunhão de vontades, por motivação fútil e utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, mataram Adailson Antônio da Silva, na medida em que desferiram disparos de arma de fogo que atingiram a vítima em diversas regiões do corpo, causando-lhe o óbito, conforme descrito nos Laudos de Perícias Criminais de Exame Necroscópico NE-5E8E-0224 (ID nº 117272573) e de Exame de Local de Morte AC-571D-0224 (p. 16 ID nº 117272573).
Na mesma oportunidade, foi apresentada cota ministerial manifestando-se favoravelmente a conversão da prisão temporária em preventiva de ambos os denunciados.
Diante disso, em 19/06/2024, foi proferida Decisão em que recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do paciente RAUL FIGUEIREDO DE SALES, bem como de MARCOS RAFAEL BATISTA DOS SANTOS...”. 2.
Destarte, julgo prejudicado o writ, na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RI-TJ/RN.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
25/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 19:03
Prejudicado o recurso
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24/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:12
Juntada de Informações prestadas
-
19/06/2024 14:44
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2024 16:17
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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16/06/2024 19:37
Juntada de Petição de parecer
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11/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:07
Juntada de Informações prestadas
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05/06/2024 16:24
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2024 15:46
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:53
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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