TJRN - 0812559-44.2023.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 06:29
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
01/08/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 06:28
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0812559-44.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA VANDA BEZERRA PEREIRA EXECUTADO: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE NATAL - TRANSPORTES COOP NATAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ - prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existirem advogados habilitados nos autos, esse Juízo somente transferirá para as suas contas o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIMEM-SE os advogados da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Naquele mesmo prazo deve a parte autora requerer o que entender de direito.
Após, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 17 de julho de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:33
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO RODRIGUES FONSECA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 06:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0812559-44.2023.8.20.5004 Exequente: MARIA VANDA BEZERRA PEREIRA CPF: *95.***.*54-87 Executado: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE NATAL - TRANSPORTES COOP NATAL CNPJ: 12.***.***/0001-10 DESPACHO Ordem de bloqueio cumprida integralmente.
Transfiro o valor bloqueado para a conta judicial.
Intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos, no prazo de quinze dias.
Apresentados os embargos à execução, autos conclusos para decisão sobre embargos à execução.
Caso contrário, autos conclusos para sentença de extinção.
Natal/RN, data do sistema.
JOSÉ MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0812559-44.2023.8.20.5004 Exequente: MARIA VANDA BEZERRA PEREIRA CPF: *95.***.*54-87 Executado: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE NATAL - TRANSPORTES COOP NATAL CNPJ: 12.***.***/0001-10 DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar nova planilha de cálculo da dívida atualizada, excluindo a cobrança de honorários do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Ressalte-se que a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais Cíveis, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais - FONAJE).
Após, encaminhem-se os autos para ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0812559-44.2023.8.20.5004 Exequente: MARIA VANDA BEZERRA PEREIRA CPF: *95.***.*54-87 Executado: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE NATAL - TRANSPORTES COOP NATAL CNPJ: 12.***.***/0001-10 DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar planilha de cálculo da dívida atualizada, incluindo a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, no prazo de quinze dias.
Após, encaminhem-se os autos para ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE NATAL - TRANSPORTES COOP NATAL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE NATAL - TRANSPORTES COOP NATAL em 12/05/2025.
-
15/04/2025 08:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0812559-44.2023.8.20.5004 EXEQUENTE: MARIA VANDA BEZERRA PEREIRA EXECUTADO: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE NATAL - TRANSPORTES COOP NATAL DECISÃO Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, no importe de R$ 6.037,10 (seis mil e trinta e sete reais e dez centavos), sentença proferida e planilha de cálculos juntada aos autos, sob pena de aplicação de multa de 10% do art. 523, §1º, CPC e bloqueio via SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 9 de abril de 2025. -
10/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:32
Processo Reativado
-
09/04/2025 16:43
Outras Decisões
-
03/04/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:38
Juntada de petição
-
29/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:53
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 07:53
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:27
Decorrido prazo de MANOEL GENTIL NETO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 07:45
Decorrido prazo de MARIA VANDA BEZERRA PEREIRA em 19/04/2024.
-
20/04/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MANOEL GENTIL NETO em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:11
Decorrido prazo de MANOEL GENTIL NETO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 08:15
Decorrido prazo de MANOEL GENTIL NETO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 08:15
Decorrido prazo de MARIA VANDA BEZERRA PEREIRA em 20/02/2024.
-
21/02/2024 16:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:28
Decorrido prazo de MANOEL GENTIL NETO em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 22:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 10:10
Decorrido prazo de MARIA VANDA BEZERRA PEREIRA em 27/11/2023.
-
28/11/2023 08:37
Decorrido prazo de MARIA VANDA BEZERRA PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:37
Decorrido prazo de MARIA VANDA BEZERRA PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:09
Juntada de diligência
-
12/09/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 06:38
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2023 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2023 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 12:13
Outras Decisões
-
20/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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