TJRN - 0848194-32.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 13:21
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 00:00
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 08:19
Arqivado provisoriamente
-
13/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:05
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
07/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
06/12/2024 06:45
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
06/12/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
06/12/2024 02:00
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
06/12/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
04/12/2024 16:13
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
04/12/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
01/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
01/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
29/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 06:57
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
29/11/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
12/11/2024 04:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:04
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0848194-32.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JULIANA SOUZA DE VASCONCELOS CPF: *74.***.*30-11 Advogado: Advogado(s) do reclamante: BÁRBARA CÂNDIDA BRANDÃO DE ARAÚJO Requerido: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.***.***/0001-91 Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA D E S P A C H O Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença fazendo constar como exequente(s) a parte autora e como executado a parte ré.
Intime-se a parte executada (art. 513, §2º, II, e art. 523, do Código de Processo Civil) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação determinada no dispositivo sentencial, calculada pelo exequente, conforme planilha apresentada no id 122344447 sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme o art. 525, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias e, após tragam-me os autos conclusos para decisão de cumprimento de sentença.
Não havendo impugnação, a execução deverá prosseguir devendo à Secretaria proceder conforme as determinações abaixo sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se o dispositivo sentencial.
Natal/RN, 30 de agosto de 2024.
Juiz de Direito -
08/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 08:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:39
Juntada de intimação de pauta
-
22/03/2024 06:44
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
22/03/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
22/03/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
22/03/2024 06:39
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
22/03/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
22/03/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 22:38
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2023 10:01
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2023 08:11
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/07/2023 15:37
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/07/2023 08:52
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
03/07/2023 08:40
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
03/07/2023 08:28
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
03/07/2023 07:51
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 07:37
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
15/03/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/03/2023 15:18
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 14:31
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:46
Juntada de Petição de prova emprestada
-
17/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 00:05
Decorrido prazo de Incerto e não sabido em 30/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 03:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2022 02:06
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 20:22
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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