TJRN - 0838157-72.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0838157-72.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA REGIS DOS ANJOS SILVA REU: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., GIOVANNA ISABELLY SETTER SANCHES INTIMO a parte autora JULIA REGIS DOS ANJOS SILVA, por seu(s) advogado(s), para oferecer contrarrazões à apelação de ID retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 13 de março de 2025.
FLAVIA MENEZES RODRIGUES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:11
Decorrido prazo de KLICIA FERNANDES NOBRE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de KLICIA FERNANDES NOBRE em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:05
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 01:05
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0838157-72.2024.8.20.5001 Parte Autora: JULIA REGIS DOS ANJOS SILVA Parte Ré: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. e outros SENTENÇA Vistos, etc… Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, que aponta supostas contradições e omissões na sentença anteriormente proferida.
Alega que há contradição quanto à atribuição da responsabilidade, que deveria recair sobre a empresa SETTER AQUISIÇÕES DE BENS, bem como omissão na análise das preliminares.
Instada a se manifestar, a parte embargada refutou os argumentos apresentados. É o relatório.
Decido.
Os Embargos de Declaração são admissíveis, pois atendem aos pressupostos processuais de admissibilidade.
Passo à análise das questões suscitadas.
Não há omissão quanto às preliminares, uma vez que estas foram devidamente analisadas na fase de saneamento do feito, conforme decisão de ID 132930465.
No que se refere à alegada contradição quanto à responsabilidade da empresa SETTER AQUISIÇÕES DE BENS, verifico que a parte embargante busca, na realidade, rediscutir o mérito da sentença.
A decisão proferida já apreciou as provas constantes nos autos, em especial quanto à prática de propaganda enganosa, concluindo pela nulidade do negócio jurídico firmado.
Ressalte-se que os embargos de declaração possuem natureza integrativa, não se prestando à rediscussão do mérito, que deve ser impugnado pela via recursal apropriada.
Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intime-se.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
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07/02/2025 18:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/02/2025 01:33
Decorrido prazo de KLICIA FERNANDES NOBRE em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:21
Decorrido prazo de KLICIA FERNANDES NOBRE em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 14:52
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 04:46
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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03/12/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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03/12/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 02:57
Publicado Citação em 24/07/2024.
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02/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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29/11/2024 19:33
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 19:32
Juntada de Certidão
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29/11/2024 01:23
Decorrido prazo de KLICIA FERNANDES NOBRE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de KLICIA FERNANDES NOBRE em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0838157-72.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 128027103), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 5 de setembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:15
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2024 08:15
Juntada de Certidão
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05/09/2024 03:00
Decorrido prazo de GIOVANNA ISABELLY SETTER SANCHES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:35
Decorrido prazo de GIOVANNA ISABELLY SETTER SANCHES em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0838157-72.2024.8.20.5001 Parte Autora: JULIA REGIS DOS ANJOS SILVA Parte Ré: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:12
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0838157-72.2024.8.20.5001 Parte Autora: JULIA REGIS DOS ANJOS SILVA Parte Ré: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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