TJRN - 0807926-38.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:41
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0807926-38.2024.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: MVT FACTORING LTDA - EPP Polo passivo: JULIANE KALIANE DA ROCHA JERONIMO DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por MVT FACTORING LTDA – EPP em desfavor de JULIANE KALIANE DA ROCHA JERONIMO para cobrança da dívida descrita na inicial.
A ação veio redistribuída para esse Juízo em razão da conexão reconhecida com a ação ordinária promovida por AMD ATACADISTA LTDA (CARNALIE) em face de MVT FACTORING LTDA EPP (Processo nº 0808396-69.2024.8.20.5106), cujo objeto é a declaração de inexistência de qualquer negócio jurídico pendente entre a MVT FACTORING LTDA EPP e os demandados nas ações de execuções autônomas por esta promovidas.
Considerando que entre as ações de execução já ajuizadas por MVT FACTORING LTDA EPP, o Processo nº 0807922-98.2024.8.20.5106 foi o primeiro a ser distribuído, todas as ações foram remetidas para essa 5ª vara cível.
Entretanto, nos autos do Processo nº 0808396-69.2024.8.20.5106 foi proferida sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa, com a determinação de retorno dos autos executivos aos Juízos de origem (para os quais inicialmente foram distribuídos).
Ante o exposto, enquanto a sentença proferida nos autos do Processo nº 0808396-69.2024.8.20.5106, não alcança o trânsito em julgado, até para evitar decisões conflitantes, suspendo o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, V, “a” do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão, a Secretaria Unificada Cível observe se foi alcançado o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do Processo nº 0808396- 69.2024.8.20.5106 e remetam-se esses autos ao Juízo para o qual foi inicialmente distribuída essa demanda, conforme determinação contida na sentença daqueles autos.
Se decorrido o prazo de suspensão ainda não tiver sido alcançado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos para análise da manutenção da suspensão.
P.I Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
29/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808396-69.2024.8.20.5106
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21/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:00
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 12:49
Juntada de diligência
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16/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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05/12/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/11/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:01
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2024 04:08
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0807926-38.2024.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MVT FACTORING LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774 Polo passivo: , JULIANE KALIANE DA ROCHA JERONIMO CPF: *47.***.*03-92 DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida no evento de Id 123613730, em que foi reconhecida a conexão entre esse feito e os autos do Processo de Execução nº 0807922-98.2024.8.20.5106, em trâmite nessa Vara, proceda-se com o apensamento dos autos.
Após, considerando a decisão proferida, cuja cópia encontra-se no evento de Id 120487732, a qual indeferiu a tutela de urgência pretendida pelo autor, RATIFICO-A em sua integralidade por subsistir o mesmo entendimento quanto aos argumentos fáticos e jurídicos trazidos na petição inicial e nos documentos iniciais que a acompanham.
Por conseguinte, determino o prosseguimento do feito com o cumprimento das determinações contidas no despacho de Id 123262539.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:10
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:07
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:48
Declarada incompetência
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14/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
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14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807926-38.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): MVT FACTORING LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774 Ré(u)(s): JULIANE KALIANE DA ROCHA JERONIMO DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Através da petição no ID 122303815, a parte autora pugnou pelo aditamento da inicial, oportunidade em que requereu a retificação do valor da causa para R$ 63.163,38 (sessenta e três mil cento e sessenta e três reais e trinta e oito centavos).
DEFIRO o pedido no ID 122303815, uma vez que ainda não houve citação. À secretaria proceda com as alterações necessárias no cadastro do feito.
Assim, INTIME-SE a demandante, por meio do seu patrono, para, no prazo de 15 dias, complementar as custas judiciais, sob pena de extinção.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 11 de junho de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
13/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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16/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
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04/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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