TJRN - 0843453-46.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 08:12
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/12/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/12/2024 03:52
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
06/12/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/11/2024 14:40
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
24/11/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
30/09/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
09/08/2024 04:39
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0843453-46.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VELUZIA MARIA EUFRASIO DE AZEVEDO, MARCELLO MATIAS EUFRASIO, PRISCILLA CARLA EUFRASIO DOS SANTOS, UBIRATAN DANTAS DE AZEVEDO INVENTARIADO: BENEDITA BARACHO EUFRASIO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: INTIMO os herdeiros, por sua advogada, para comprovarem nos autos o pagamento das custas processuais referente a expedição do formal de partilha, conforme Certidão do Id 125063069, no valor de R$ 336,68, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 7 de agosto de 2024.
FERNANDO GOMES CORTEZ ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:39
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:23
Decorrido prazo de JULIANA BEZERRA GURGEL em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões da Comarca de Natal- SETOR 9 PROCESSO n. 0843453-46.2022.8.20.5001 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VELUZIA MARIA EUFRASIO DE AZEVEDO, MARCELLO MATIAS EUFRASIO, PRISCILLA CARLA EUFRASIO DOS SANTOS, UBIRATAN DANTAS DE AZEVEDO INVENTARIADO: BENEDITA BARACHO EUFRASIO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 1°, § 4º do Provimento n° 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, e ainda nos termos da Portaria 001-VUFS, de 23 de março de 2023 (Art 2º, 7), INTIMO as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais conforme cálculo de Id 125063069, a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos formais de partilha, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
NATAL/RN, 3 de julho de 2024 THEMIS RIBEIRO CHRISPIM MARCHI Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:35
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:09
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
14/02/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº: 0843453-46.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: VELÚZIA MARIA EUFRÁSIO DE AZEVEDO, MARCELLO MATIAS EUFRÁSIO, PRISCILLA CARLA EUFRÁSIO DOS SANTOS E UBIRATAN DANTAS DE AZEVEDO INVENTARIADA: BENEDITA BARACHO EUFRÁSIO DA COSTA SENTENÇA 01.
Trata-se de procedimento judicial envolvendo as partes indicadas e qualificadas nos autos, em que pugnam pela homologação do plano de partilha amigável, Id nº 110535559, págs. 1-3, do acervo patrimonial deixado pela falecida Benedita Baracho Eufrásio da Costa. 02.
Em suma, é sabido que cabe o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e ss., CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o órgão ministerial concorde, também é possível tal procedimento (art. 659 e ss., CPC).
Outrossim, não se admite no arrolamento sumário controvérsia sobre tributos ou taxas judiciárias, eis que eventual discussão nesta seara há de se desenvolver em processo administrativo ou judicial próprios.
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC). 03.
Do exposto, sendo lícita a convenção realizada, pois estão resguardados os direitos das partes à luz da legalidade, HOMOLOGO a partilha contida nos autos (Id. 110535559, págs. 1-3) para que surtam jurídicos efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, CPC). 04.
Certificado o trânsito em julgado, determino que a Secretaria Judiciária (art. 659, § 2º, CPC): a) proceda à lavratura do formal de partilha, carta de adjudicação e/ou expedição de alvarás, conforme o caso; b) arquivem-se os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão. 05.
Custas na forma da Lei.
ITCD devidamente pago. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, 17 de janeiro de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
25/01/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 06:49
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0843453-46.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: VELÚZIA MARIA EUFRÁSIO DE AZEVEDO, MARCELLO MATIAS EUFRÁSIO, PRISCILLA CARLA EUFRÁSIO DOS SANTOS E UBIRATAN DANTAS DE AZEVEDO INVENTARIADA: BENEDITA BARACHO EUFRÁSIO DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar plano de partilha (CPC, art. 664) devidamente assinado pelos herdeiros, observando a relação dos bens que compõem o quinhão de cada herdeiro, as características que os individualizam (valor, natureza e qualidade, tal qual descrito no registro de imóveis) e, acaso for, os ônus que os gravam, para que seja preservada a igualdade da legítima (CC, art. 2.017).
P.I.
Natal/RN, 19 de outubro de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JQFA/WCOSN/VFMB -
20/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 22:51
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
14/09/2023 05:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0843453-46.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: VELÚZIA MARIA EUFRÁSIO DE AZEVEDO, MARCELLO MATIAS EUFRÁSIO, PRISCILLA CARLA EUFRÁSIO DOS SANTOS E UBIRATAN DANTAS DE AZEVEDO INVENTARIADA: BENEDITA BARACHO EUFRÁSIO DA COSTA DESPACHO 1.
Intime-se Marcello Matias Eufrásio para, querendo, ajuizar ação própria para reconhecimento de filiação socioafetiva. 2.
Intime-se a parte inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, Plano de Partilha, no qual conste o pedido de reserva do quinhão de Marcello Matias Eufrásio, caso haja o reconhecimento judicial da filiação socioafetiva.
P.
I.
Natal, RN, 18 de agosto de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
25/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:58
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0843453-46.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: VELUZIA MARIA EUFRASIO DE AZEVEDO, MARCELLO MATIAS EUFRASIO, PRISCILLA CARLA EUFRASIO DOS SANTOS E UBIRATAN DANTAS DE AZEVEDO INVENTARIADO: BENEDITA BARACHO EUFRASIO DA COSTA DESPACHO Dê-se vista dos autos, mais uma vez, à Fazenda Pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para confirmação do pagamento do ITCD.
P.I.
Natal/RN, 28 de junho de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JQFA/WCOSN/VFMB -
29/06/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 20/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:04
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 10:38
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2023 20:43
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2023 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:23
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:28
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
15/03/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
15/03/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 13/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 31/01/2023 23:59.
-
03/12/2022 02:32
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
03/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:31
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 03:51
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:51
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/06/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 16:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/06/2022 08:24
Juntada de custas
-
15/06/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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