TJRN - 0844186-85.2017.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0844186-85.2017.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte Inventariante, através de seu advogado(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 159696568, cujo trecho transcrevo: "... 2.
Regularizada a situação cadastral, intime-se a parte inventariante, por advogado, para em 20 dias, providenciar a juntada aos autos das provas de regularidade fiscal (quitação) em nome do de cujus, mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, devidamente atualizadas, nos termos do artigo 664, §5º, do Código de Processo Civil: a.
Certidão da União (Receita Federal), acessível através do seguinte link ; b.
Certidão Estadual (RN - Dívida ativa - SET), disponível no endereço e c.
Certidão Municipal (Natal - Secretaria de Tributação)que pode ser obtida pelos seguintes links: no caminho: "Certidões, Pendências e Devedores Inscritos", após "Certidões Negativas e Positivas" - "Emissão de Certidão Fazendária"; ou . ..." Natal/RN, 8 de setembro de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:03
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:26
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0844186-85.2017.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AURIZELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS INVENTARIADO: MARIA JOSE DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO 1.
Indefiro o pedido de citação da Receita Federal para requisitar a prova de quitação do tributo federal, formulado na petição Id 155158917, uma vez que tal diligência compete à parte inventariante, nos termos do artigo 618 do CPC. 1.1.
Desse modo, cabe a ela adotar as providências necessárias para regularizar a situação cadastral do CPF do falecido junto ao referido órgão, tendo em vista que o documento de Id 155162139 demonstra que o CPF encontra-se suspenso.
Somente após a regularização cadastral será possível a emissão da certidão negativa. 1.2.
Ressalto que tais diligências podem ser realizadas pela internet, através do gov.br, por meio dos seguintes linkes: a. https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas; b. https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas 2.
Regularizada a situação cadastral, intime-se a parte inventariante, por advogado, para em 20 dias, providenciar a juntada aos autos das provas de regularidade fiscal (quitação) em nome do de cujus, mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, devidamente atualizadas, nos termos do artigo 664, §5º, do Código de Processo Civil: a.
Certidão da União (Receita Federal), acessível através do seguinte link ; b.
Certidão Estadual (RN - Dívida ativa - SET), disponível no endereço e c.
Certidão Municipal (Natal - Secretaria de Tributação)que pode ser obtida pelos seguintes links: no caminho: "Certidões, Pendências e Devedores Inscritos", após "Certidões Negativas e Positivas" - "Emissão de Certidão Fazendária"; ou .
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de agosto de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 04:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0844186-85.2017.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AURIZELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS INVENTARIADO: MARIA JOSE DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO Considerando o comprovante de pagamento do tributo acostado no Id 148934364, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para confirmar o recolhimento do ITCD, conforme requerido no Id 145259929.
Em seguida, intime-se a parte inventariante, por advogado, para em 15 dias, juntar as provas de regularidade fiscal (quitação) - certidões negativas e/ou positivas com efeito de negativa atualizadas da União (Receita Federal), estadual (RN - Dívida ativa - SET) e municipal (Secretaria de Tributação) em nome do de cujus, na forma prevista no artigo 664, §5º do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de maio de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 21:26
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:16
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0844186-85.2017.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AURIZELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS INVENTARIADO: MARIA JOSE DE ALMEIDA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a inventariante, através de seu advogado, para cumprir o requerido pelo Representante da Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 9 de dezembro de 2024.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/12/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:38
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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07/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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06/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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06/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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05/12/2024 06:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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05/12/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
04/12/2024 13:59
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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04/12/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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03/12/2024 14:29
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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03/12/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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29/11/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0844186-85.2017.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AURIZELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS INVENTARIADO: MARIA JOSE DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO Defiro o requerimento da Fazenda Pública (Id 133461794), intime-se a parte inventariante, por seu advogado, para em 15 (quinze) dias apresentar todos os documentos relativos aos bens mencionados, bem como quaisquer outros bens ou valores a serem objeto de transmissão causa mortis, na forma destacada no checklist.
Após, abra-se nova vista dos autos à Fazenda Pública.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de outubro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 07:23
Conclusos para despacho
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14/10/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0844186-85.2017.8.20.5001 REQUERENTE: AURIZELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS INVENTARIADO: MARIA JOSE DE ALMEIDA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 29 de setembro de 2024.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
30/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0844186-85.2017.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AURIZELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS INVENTARIADO: MARIA JOSE DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO Defiro o pedido de Id 127179022 e concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante, por seu advogado, cumpra as diligências determinadas no Despacho Id 120081249.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de setembro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 04:07
Decorrido prazo de AURIZELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 00:32
Decorrido prazo de AURIZELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0844186-85.2017.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO INVENTARIANTE: AURIZÉLIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS AUTORA DA HERANÇA: MARIA JOSÉ DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO Defiro o pedido de Id 122960769 e concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante, por seu advogado, cumpra as diligências determinadas no Despacho Id 120081249.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 20 de junho de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/06/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de LEILA ALVES CABRAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:48
Decorrido prazo de LEILA ALVES CABRAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 05/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 04:05
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 04:32
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 07/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 04:10
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 09/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 12:46
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 13:03
Exclusão de Movimento
-
06/04/2020 13:02
Exclusão de Movimento
-
06/04/2020 13:00
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
06/04/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 01:46
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 30/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 08:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
21/08/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 12:00
Outras Decisões
-
18/05/2018 13:31
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
01/11/2017 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 16:38
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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