TJRN - 0844216-23.2017.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844216-23.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO DA SILVA SANTIAGO REQUERIDO: METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MAR ABERTO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA D E S P A C H O PROCEDO a pesquisa eletrônica do valor apontado sobre os ativos financeiros da pessoa executada (Artigo 854 do Código de Processo Civil), repetindo a operação de maneira randômica por quantas vezes o sistema conveniado (Sisbajud) permitir, até consecução do montante total procurado.
Em caso de resposta positiva, LAVRE-SE Termo de Penhora e INTIME-SE a parte executada para impugnação ao ato de constrição em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
Em caso de resposta negativa, INTIME-SE o exeqüente para requerer em 15 (quinze) dias.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 00:25
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 05:41
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 04:46
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 04:19
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844216-23.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO DA SILVA SANTIAGO REQUERIDO: METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MAR ABERTO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora ora exeqüente a atualizar o valor a receber, escolhendo modalidade de penhora que preferir, em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:55
Decorrido prazo de Exequente e executada em 15/08/2025.
-
18/08/2025 11:50
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 00:08
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 15/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:21
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:19
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 00:39
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0844216-23.2017.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): SERGIO DA SILVA SANTIAGO Réu: Metro Quadrado Construções e Empreendimentos Ltda e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 157019611), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 10 de julho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844216-23.2017.8.20.5001 REQUERENTE: SERGIO DA SILVA SANTIAGO REQUERIDO: METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MAR ABERTO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que controvertem as partes, qualificadas, sobre o valor exeqüendo.
Ao pedido de execução forçada, contrapôs-se impugnação, com réplica depois.
Vieram para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a impugnação apresentada porque os valores apontados, principal e honorários, estão corretos, com valor nominal, correção e juros devidamente lançados, a partir das respectivas datas exatas --- ou seja, a pretensão deduzida seguiu os parâmetros de sentença e acórdão.
A diferença que a impugnação questiona é devida, pois derivada da retroação da correção até a data de desembolso, somada ao valor de custas que precisa ser ressarcido.
Ao final do prazo de insurgência recursal contra esta decisão, RETORNEM em conclusão para prosseguimento com os atos de constrição patrimonial.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 06:25
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2025 00:19
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844216-23.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO DA SILVA SANTIAGO REQUERIDO: METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MAR ABERTO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MARIA DE FATIMA CANTIDIO MOTA DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
13/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 12:44
Processo Reativado
-
08/05/2025 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:06
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2019 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2019 01:29
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 07/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2019 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 12/08/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 00:57
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 20/08/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 00:57
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 20/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2019 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2018 15:53
Conclusos para julgamento
-
03/02/2018 06:54
Decorrido prazo de MAR ABERTO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/02/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 17:24
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2017 11:15
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/12/2017 11:15
Audiência conciliação realizada para 04/12/2017 11:00.
-
01/12/2017 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2017 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 01:42
Decorrido prazo de METRO QUADRADO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/11/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2017 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2017 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2017 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2017 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2017 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/10/2017 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/10/2017 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 12:36
Audiência conciliação designada para 04/12/2017 11:00.
-
10/10/2017 12:34
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
09/10/2017 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2017 18:27
Conclusos para decisão
-
22/09/2017 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815853-60.2021.8.20.5106
Nickolas Kerensky Santiago Regis
Bba Nordeste Industria de Containers Fle...
Advogado: Herbert Oliveira Mota
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2023 11:15
Processo nº 0815853-60.2021.8.20.5106
Bba Nordeste Industria de Containers Fle...
Nickolas Kerensky Santiago Regis
Advogado: Herbert Oliveira Mota
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2021 10:04
Processo nº 0101362-44.2014.8.20.0124
Juraci de Figueiredo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Luciano Fiuza Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:07
Processo nº 0800213-80.2022.8.20.5106
Francisco Adriano de Arruda Silva
Banco Santander
Advogado: Luciana Freitas Gorges Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2022 17:02
Processo nº 0844216-23.2017.8.20.5001
Maria de Fatima Cantidio Mota
Sergio da Silva Santiago
Advogado: Rachel Duarte Azevedo de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2019 14:02