TJRN - 0813599-12.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/05/2025 11:38 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/05/2025 11:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/03/2025 14:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/01/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/01/2025 14:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/12/2024 15:09 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            02/12/2024 15:09 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 02/12/2024 14:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#. 
- 
                                            02/12/2024 15:09 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 14:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
- 
                                            28/11/2024 15:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/10/2024 11:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/10/2024 08:36 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            22/08/2024 15:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2024 15:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2024 15:11 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 02/12/2024 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
- 
                                            03/07/2024 11:01 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            18/06/2024 16:21 Publicado Intimação em 18/06/2024. 
- 
                                            18/06/2024 16:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
- 
                                            18/06/2024 15:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0813599-12.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SAIMON FERREIRA DE MELO Réu: NS2.COM INTERNET S.A. e outros DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
 
 CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
 
 Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
 
 Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
 
 Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
 
 Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
 
 Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema.
 
 FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
- 
                                            15/06/2024 11:33 Recebidos os autos. 
- 
                                            15/06/2024 11:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
- 
                                            15/06/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/06/2024 20:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/06/2024 10:28 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            12/06/2024 19:08 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/06/2024 19:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827153-43.2021.8.20.5001
Marcondes Ananias da Silva
Instituto de Previdencia do Estado do Ri...
Advogado: Laplace Rosado Coelho Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2023 13:57
Processo nº 0827153-43.2021.8.20.5001
Marcondes Ananias da Silva
Diretor - Presidente do Instituto de Pre...
Advogado: Laplace Rosado Coelho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2021 16:54
Processo nº 0807649-14.2024.8.20.0000
G W S Centro de Formacao de Condutores E...
Oxxy.net Comercio, Consultoria e Desenvo...
Advogado: Henrique Stanisci Malheiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2024 17:14
Processo nº 0808554-07.2023.8.20.5124
Jonatas Calaca dos Santos
Banco Daycoval
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2023 14:51
Processo nº 0100982-89.2020.8.20.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Lucas Varela de Oliveira
Advogado: Fabio Machado da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:45