TJRN - 0869097-54.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 10:11
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0869097-54.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) (POLO ATIVO): CEZARIO LUIZ MOREIRA NUNES (POLO PASSIVO): RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Persistindo a divergência sobre os cálculos, remeta-se a Contadoria Judicial – COJUD para realização dos cálculos.
Retornando os autos da COJUD com a diligência cumprida, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre os cálculos no prazo comum de 15 dias.
Após, à conclusão para julgamento.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de junho de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2025 22:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/07/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:40
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0869097-54.2023.8.20.5001 Exequente: CEZARIO LUIZ MOREIRA NUNES Executado: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - CEZARIO LUIZ MOREIRA NUNES, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 29 de maio de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
29/05/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:04
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:39
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:35
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 04:04
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169646 - E-mail: [email protected] Autos n. 0869097-54.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: CEZARIO LUIZ MOREIRA NUNES Polo Passivo: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente, para tomar ciência da petição de cumprimento juntada aos autos pela parte executada e, querendo, apresentar pedido de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 11 de março de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 05:38
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:09
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:05
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:41
Publicado Citação em 20/06/2024.
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03/12/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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30/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:30
Decorrido prazo de obrigação de fazer em 29/10/2020.
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25/10/2024 12:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 19:51
Juntada de diligência
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02/10/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/10/2024 13:26
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:00
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:31
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:26
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:03
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:13
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 08:49
Conclusos para decisão
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07/08/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 04:59
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:59
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0869097-54.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEZARIO LUIZ MOREIRA NUNES REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 30 dias, juntar aos autos cópia da íntegra dos processos administrativos nos quais lhe foi deferida a promoção vertical para o nível III, posto que, para a análise da pretensão de enquadramento horizontal na Letra J, é de ser observado a previsão contida no art. 45, § 4º da LCE 322/2006.
Desde já advertido que, não cumprida a diligência no prazo assinado, a ação será extinta por abandono, depois de intimada a requerente pessoalmente para suprir a omissão do advogado em cinco dias, nos termos do artigo 485, III, § 1º do NCPC.
Depois de cumpridas as diligências acima, dê-se prosseguimento ao feito com as providências que seguem determinadas.
Enquadrando-se a tutela provisória pretendida pela parte autora na categoria de tutela de evidência fundamentadas no artigo 311, IV do Novo Código de Processo Civil, deve a mesma ser apreciada somente após a resposta do requerido.
Inexistindo Lei Estadual e Municipal que autorize os Procuradores a transigirem, não há espaço para audiência prévia.
Deixo, portanto, de aplicar o artigo 334 do NCPC, com esteio na exceção prevista em seu § 4º, II.
Cite-se, pois, a parte requerida para responder à ação no prazo de 30 dias, observando-se, quanto ao mandado, o disposto no artigo 250 do Novo Código de Processo Civil.
Após, conclua-se em separado para apreciação da medida de urgência.
No mais, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, haja vista não consta dos autos nenhuma informação capaz de desconstituir a presunção de veracidade da alegação da parte autora de ser pobre na forma da lei.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de fevereiro de 2024.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 03 -
18/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:31
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:29
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUTOR.
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28/02/2024 08:19
Conclusos para despacho
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28/02/2024 01:51
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:51
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:51
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:51
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 27/02/2024 23:59.
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18/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição incidental
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29/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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