TJRN - 0100666-31.2017.8.20.0147
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0100666-31.2017.8.20.0147 Partes: TEREZINHA BEZERRA CAVALCANTE MOREIRA x BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentada em desfavor do BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., qualificada nos autos.
A parte executada, veio aos autos, apresentar a quitação do débito (ID 139734292/146077579). Em seguida, a parte exequente apresentou satisfação (ID 146352103). É o breve relatório.
Decido.
O art. 924, II, do CPC estabelece que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
Consta nos autos que o valor devido foi quitado, de maneira que resta satisfeita a obrigação e, por conseguinte, o dever de extinção desta execução.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, face a satisfação da obrigação pelo devedor. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valor depositado, observado a conta indicada id. 146352103 e, conforme decisão ID 140510478.
Expeça-se alvará em favor do advogado exequente para levantamento do valor depositado, observando o percentual correspondente aos honorários advocatícios de 20%, conforme cópia do contrato, o qual deve ser expedido conforme os dados expostos ao id. 146352103.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / (84) 3673-9682 / E-mail: [email protected] Processo nº 0100666-31.2017.8.20.0147 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TEREZINHA BEZERRA CAVALCANTE MOREIRA Requerido: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM da Excelentíssima Doutora DANIELA DO NASCIMENTO COSMO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Em cumprimento ao presente, extraído da ação acima caracterizada, efetuo a intimação da parte abaixo identificada, para indicarem assistentes técnicos, caso entendam pertinente e se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), em 15 dias.
PARTE(S) A SER(EM) INTIMADAS(S): ERIKA FERNANDES BONDADE Canguaretama/RN, 18 de junho de 2024 ALEXANDRA FERNANDES BONDADE Chefe de Secretaria -
29/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2023 16:22
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 20:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/09/2022 13:10
Conclusos para despacho
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23/08/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 05:51
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:03
Conclusos para despacho
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09/06/2022 20:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 10:54
Digitalizado PJE
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16/08/2021 10:54
Recebidos os autos
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16/08/2021 10:53
Expedição de termo
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05/07/2021 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 05:27
Expedição de carta de intimação
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14/05/2020 04:54
Recebidos os autos do Magistrado
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14/05/2020 04:40
Mero expediente
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27/05/2019 09:04
Concluso para despacho
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21/05/2019 09:16
Recebido os Autos do Advogado
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21/05/2019 01:49
Petição
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11/03/2019 08:39
Remetidos os Autos ao Advogado
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11/03/2019 08:30
Certidão expedida/exarada
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25/02/2019 02:46
Petição
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15/02/2019 11:28
Mero expediente
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15/02/2019 01:18
Recebidos os autos do Magistrado
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15/02/2019 01:18
Recebidos os autos do Magistrado
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16/01/2019 12:59
Petição
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16/01/2019 12:46
Recebidos os autos do Magistrado
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16/01/2019 12:46
Recebidos os autos do Magistrado
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16/01/2019 11:53
Mero expediente
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16/01/2019 01:28
Concluso para despacho
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26/07/2018 08:30
Concluso para despacho
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25/07/2018 09:12
Certidão expedida/exarada
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25/07/2018 08:28
Certidão expedida/exarada
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15/06/2018 11:12
Juntada de Contestação
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17/05/2018 01:08
Audiência Preliminar/Conciliação
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09/05/2018 12:47
Juntada de AR
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13/04/2018 07:46
Certidão expedida/exarada
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12/04/2018 11:29
Expedição de carta de intimação
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04/04/2018 11:25
Expedição de carta de citação
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04/04/2018 10:47
Audiência
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04/04/2018 10:02
Certidão expedida/exarada
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07/02/2018 02:23
Certidão expedida/exarada
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06/02/2018 04:47
Expedição de carta de intimação
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05/02/2018 10:29
Liminar
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05/02/2018 04:20
Recebimento
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05/02/2018 04:20
Remessa
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08/11/2017 11:13
Concluso para decisão
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07/11/2017 03:58
Certidão expedida/exarada
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07/11/2017 03:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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