TJRN - 0800374-42.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 19:39
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
06/12/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
03/12/2024 18:17
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
03/12/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
28/11/2024 08:18
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
28/11/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
27/11/2024 16:56
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
27/11/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
25/11/2024 15:29
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
25/11/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/04/2024 11:22
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:22
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 10:59
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 10:33
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 05:37
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:14
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800374-42.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 4 de abril de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2024 06:40
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
22/03/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
22/03/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800374-42.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da sentença de ID 115137924, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 19 de março de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
19/03/2024 15:37
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
19/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 05:07
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 05:07
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 05:31
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:08
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:03
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:57
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:48
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 12:15
Juntada de diligência
-
23/02/2024 02:51
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:51
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:51
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2024 21:26
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800374-42.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta pelo Executado.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da Parte Exequente.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800374-42.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 114620054, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 5 de fevereiro de 2024 MARIA LETICIA BATISTA FONTES Chefe de Secretaria -
05/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:26
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:26
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800374-42.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente na pessoa do gerente da agência mais próxima a esta comarca, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/01/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2023 05:18
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:11
Juntada de despacho
-
01/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/08/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 06:40
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:07
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:07
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 07:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:12
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 10:03
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2023 02:29
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 14:41
Conclusos para julgamento
-
17/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 03:36
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:36
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 05:23
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 06:56
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:49
Publicado Citação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 19:27
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 19:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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