TJRN - 0816796-52.2023.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VARELA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VARELA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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22/11/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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05/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VARELA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VARELA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 17:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0816796-52.2023.8.20.5124 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: ELIZIETE LIMA GUEDES CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO "Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide. " despacho/ decisão id Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário -
14/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:34
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 21:41
Outras Decisões
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29/11/2023 11:18
Conclusos para decisão
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27/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 22:23
Juntada de diligência
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20/10/2023 08:00
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 07:58
Juntada de Certidão
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19/10/2023 06:32
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 10:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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16/10/2023 10:07
Juntada de custas
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16/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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