TJRN - 0818948-54.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 08:27
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0818948-54.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
Réu: IONE MARIA LIMA DE MOURA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em que no curso do feito a autora formulou pedido de desistência (Id. 155592841). É o que importava relatar.
Fundamenta-se e decide-se.
Não tendo sido formada a relação processual, tem-se por unilateral o caráter do pedido de desistência feito pela parte autora.
Sem óbice a essa postulação, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida e determino que seja retirada eventual restrição lançada via RENAJUD.
Sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista ausência de citação e contestação nos autos.
Custas já recolhidas.
O pedido de substituição processual já foi deferido em Id. 153627538.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 21:06
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0818948-54.2023.8.20.5001 POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
POLO PASSIVO: IONE MARIA LIMA DE MOURA DESPACHO Defiro a substituição requerida no Id. 149584960, tendo em vista a prova da cessão do crédito nos documentos que acompanham a petição, e também considerando ainda a ausência de citação da parte ré.
Retifique-se, portanto, o polo ativo da demanda.
Outrossim, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, sem a resolução do mérito.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0818948-54.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO - FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: IONE MARIA LIMA DE MOURA DESPACHO Defiro pedido de dilação de prazo (Id. 144777195), conforme artigo 139, VI, CPC.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0818948-54.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IONE MARIA LIMA DE MOURA DESPACHO Intime-se a requerente (Id.138952490) para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que o crédito referido nestes autos lhe foi efetivamente cedido, visto que anexou unicamente um documento genérico, que não especifica as operações que foram objeto desse negócio jurídico, e realizado com o Banco Santander Brasil S/A e não com a parte autora, que tem personalidade jurídica própria.
P.I.
NATAL/RN, 17 de fevereiro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0818948-54.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: IONE MARIA LIMA DE MOURA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem a resolução do seu mérito Natal, 12 de dezembro de 2024.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/12/2024 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:50
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
03/12/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
26/11/2024 19:08
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
26/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
26/11/2024 15:57
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
26/11/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0818948-54.2023.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte Autora, através de seu Advogado, para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça, adotando as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 15 dias.
P.I.
Natal/RN,26 de junho de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 08:46
Juntada de diligência
-
17/05/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:33
Juntada de diligência
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818948-54.2023.8.20.5001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IONE MARIA LIMA DE MOURA DECISÃO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., parte qualificada nos autos, ajuizou ação de busca e apreensão em face de IONE MARIA LIMA DE MOURA, parte igualmente qualificada, pretendendo obter a posse do bem descrito na inicial, objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia celebrado entre as partes.
De acordo com as informações apresentadas na petição inicial, a parte ré está inadimplente no cumprimento das suas obrigações contratuais, razão pela qual ajuizou a presente demanda, com pedido de liminar inaudita altera pars, visando a recuperação do seu crédito.
A petição inicial foi instruída com documentos. É o relatório.
Do exame perfunctório do pedido da inicial, apesar das limitações inerentes ao initio litis, enxerga este Juízo ser cabível o deferimento da liminar requerida, uma vez que há comprovação da existência do contrato mencionado, assim como a alegada mora restou evidenciada através da notificação extrajudicial atestada nos autos, a teor do disposto no parágrafo segundo do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911, de 01.10.69.
Isto posto, com fulcro no art. 3º do mencionado diploma legal, DEFIRO A LIMINAR requerida e determino seja procedida a busca e apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue à parte autora.
Localizado o bem, cite-se a parte ré, para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida pendente, inclusive as parcelas vincendas, segundo os valores apresentados pela parte autora na planilha anexada aos autos.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
P.
I.
NATAL/RN, 14 de maio de 2024.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2024 20:05
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:23
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:34
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 05:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 05:34
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
12/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818948-54.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IONE MARIA LIMA DE MOURA DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar cumprimento à diligência determinada no Id. 98616931, no prazo de 5 (cinco)dias.
Publique-se.
NATAL/RN, 19 de outubro de 2023.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:04
Indeferida a petição inicial
-
25/08/2023 08:15
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 06:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818948-54.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IONE MARIA LIMA DE MOURA DESPACHO Nos moldes do art. 321 do CPC, intime-se a autora para emendar a petição inicial e anexar aos autos consulta junto ao órgão de trânsito comprovando o registro do bem em nome da parte ré e do respectivo gravame emitidos pelo Detran, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 23:53
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 17:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:36
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
27/04/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:07
Juntada de custas
-
12/04/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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